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Concursos da PMJP ocorrem para cumprimento de lei, diz MPPB

A Prefeitura de João Pessoa tem cerca de 15 mil servidores com contratos de trabalho precários, quase o dobro do número de efetivos, que ingressaram no serviço público municipal através de concurso público. A situação é ilegal porque viola o regime de excepcionalidade constitucional dos vínculos funcionais contratuais em detrimento da regra do concurso público e, de modo específico, fere a Lei Municipal 13.331/2016, que prevê que a proporção de contratos temporários não pode exceder a 30% do total de cargos ocupados por concursados.

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Por essa razão, o Ministério Público da Paraíba celebrou com o município o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no último mês de agosto, que resultou nos dois concursos com editais publicados esta semana (para 601 vagas) e que prevê outros certames para o preenchimento de pelo menos 4 mil vagas, nos próximos quatro anos.

O promotor de Justiça Carlos Romero Lauria Paulo Neto, que atua na área de defesa do patrimônio público de João Pessoa e é autor do TAC, esclareceu que o termo foi firmado pelo ente “Município de João Pessoa”, independentemente do gestor do momento e o obriga ao cumprimento da lei.

“A expectativa do Ministério Público é que os gestores atual e eleito façam prevalecer o espírito público, compreendendo que o que se busca é o resgate da institucionalidade e da legalidade no serviço público do município de João Pessoa, que é marcado, ao longo de décadas, pela persistente precariedade e pelo subemprego. A contratação temporária em massa, além de ser ilegal, é prejudicial ao próprio trabalhador, que, sem nenhuma garantia, se vê sujeito à conveniência e, muitas vezes, ao arbítrio do gestor de plantão, tanto com relação à permanência do próprio vínculo, quanto com relação à remuneração, sendo comum a percepção salarial em patamares inferiores à metade do que o que é pago a um servidor efetivo que exerce a mesma função”, explicou o promotor.

Carlos Romero ressaltou que o Ministério Público está à disposição da equipe de transição do novo governo para esclarecer os detalhes do TAC, mostrando, inclusive, que não se trata de uma medida açodada, mas planejada, com base em um amplo diagnóstico prévio, baseado em dados das secretarias de Saúde e da Administração do Município, do Tribunal de Contas da Paraíba e da Controladoria-Geral do Município, contemplando-se a pactuação de um programa de medidas saneadoras e resolutivas, de curto, médio e longo prazos, para a promoção da regularização do quadro de servidores públicos do Município. Ele explicou, ainda, que os dois concursos imediatos se limitam à reposição de vagas já existentes.

O TAC foi celebrado pelo 39º promotor de Justiça de João Pessoa, Carlos Romero Lauria Paulo Neto, com o prefeito da Capital, Luciano Cartaxo Pires de Sá, no dia 14 de agosto, e publicado no semanário oficial do Município, no dia 19. As explicações do MP sobre o TAc vêm após a comissão de transisção do prefeito eleito, Cícero Lucena (Progressistas), afirmar que foi pega de surpresa como o anúncio do concurso e que o ele poderia ser anulado caso houvesse ilegalidade.

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