Moeda: Clima: Marés:
Início Notícias

Conde limita funcionamento do setor de alimentação no fim de ano

A Prefeitura de Conde, na Grande João Pessoa, publicou no Diário Oficial do Município o decreto com os protocolos para as festas de fim de ano na cidade. A principal mudança em relação aos anos anteriores é a determinação que bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, praças de alimentação e estabelecimentos similares deverão funcionar até às 15h dos dias 31 de dezembro e 1º de janeiro.

O Decreto prevê que após as 15h, os estabelecimentos poderão comercializar os produtos desde que exclusivamente como delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway). Hotéis, pousadas e similares que oferecem o serviço ou espaço para refeições a exemplo de self-service e à la carte, deverão oferecer o serviço de room service, realizado na porta do apartamento ou por agendamento.

Segundo a prefeita Márcia Lucena, a medida segue as diretrizes do decreto estadual e os protocolos sanitários frente ao crescimento do número de casos da Covid-19 na Paraíba e o risco de aglomeração com a chegada do verão e as festividades do final de ano.

A fiscalização para o cumprimento do decreto ficará a cargo da Vigilância Sanitária e da Guarda Municipal. Os estabelecimentos que descumprirem as diretrizes do decreto poderão sofrer a aplicação de multa e até no fechamento do estabelecimento em caso de reincidência. Nesses casos, os valores das multas serão destinados às medidas de combate ao novo coronavírus.

No decreto, a Prefeitura de Conde orienta a população a evitar aglomerações, realizar reuniões com o menor número de pessoas possível para não gerar aglomeração e seguir os protocolos de prevenção como o uso de máscara, de álcool 70% ou em forma de gel e manter o distanciamento social.

publicidade
© Copyright 2024. Portal Correio. Todos os direitos reservados.