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Condenada quadrilha com presos, agentes e ex-diretor de presídio do Sertão da PB

A Câmara Criminal do Tribunaç de Justiça da Paraíba manteve a condenação de membros de uma quadrilha denominada “O Cordão”, facção criminosa destinada ao tráfico de drogas na região de Patos, no Sertão do estado, a 307 km de João Pessoa, e em cidades próximas, liderada por um presidiário e um ex-diretor do Presídio Masculino de Patos. O bando contava ainda com a colaboração de agentes penitenciários lotados na unidade prisional. Um total de 14 réus tiveram recursos apreciados nessa terça-feira (7).

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De acordo com investigações policiais, as drogas tinham origem no estado de São Paulo, passando muitas vezes pelo município de São Bento, também no Sertão, a 375 km da Capital, momento em que a organização criminosa as transportava para Patos, onde era feita a divisão das substâncias. Os entorpecentes eram então distribuídos para as ‘bocas de fumo’ da cidade, além do município próximo de Pombal (PB) e São José do Egito (PE).

A Polícia Civil da Paraíba desencadeou diversas investigações e conseguiu flagrar, por meio de filmagens realizadas nas ruas de Patos, dois apenados supostamente comercializando as drogas em companhia do ex-diretor e de um agente penitenciário, utilizando-se, inclusive, do veículo do sistema penitenciário.

A denúncia foi ofertada inicialmente contra 30 réus e revela uma associação permanente e duradoura entre os denunciados, caracterizada pela hierarquia, divisão de tarefas (recepção das drogas, transporte ao presídio, entrega, armazenamento, venda, entre outras atividades) e lucros. Dez destes denunciados foram absolvidos pelo Juízo de 1º grau por insuficiência de provas.

O relator do processo, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, afirma que a materialidade dos delitos está devidamente comprovada e que não há a necessidade de apreensão das drogas, sobretudo quando se está diante de uma grande operação, na qual a polícia se utiliza de modernas técnicas de investigação.

As penas pelos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico, aplicadas aos líderes da organização, foram aumentadas por dois fatores: crime realizado dentro do estabelecimento prisional e caracterização do tráfico realizado entre os estados da Paraíba e Pernambuco. O presidiário foi condenado a 11 anos e um mês de reclusão e o ex-diretor a nove anos e quatro meses. Os réus cumprirão pena inicialmente em regime fechado.

Quatro réus receberam pena de 11 anos e um mês de reclusão, três cumprirão 9 anos, enquanto uma ré foi condenada a sete anos por tráfico de drogas, mas absolvida do crime de associação para o tráfico.

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