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Condenados 11 acusados de desviar verbas do Fundo Nacional de Saúde

Foram condenados pela Justiça Federal na Paraíba a cumprir penas que variam de 1 ano e 6 meses a 15 anos de detenção, reclusão e multaOnze acusados da ‘Operação Carta Marcada’, na qual se investigou, em atuação conjunta da Polícia Federal, Ministério Público Federal e Receita Federal, suposto esquema montado para fraudar licitações e desviar dinheiro público mediante a utilização de empresas fantasmas, em, aproximadamente, 52 prefeituras paraibanas. Servidores e outros integrantes da quadrilha cometeram os crimes de fraude à licitação (art. 90 da Lei 8.666/93), de responsabilidade (art. 1º, I, do Decreto Lei nº 201/67) e de associação criminosa (art. 288, CP), por apropriarem-se de verbas públicas transferidas pelo Fundo Nacional de Saúde à Prefeitura Municipal de Sousa, no Sertão da Paraíba, a 438 km de João Pessoa.

A sentença, da 8ª Vara Federal de Sousa, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Justiça Federal da 5ª Região desta sexta-feira (20), destacou que o grupo forjou três  procedimentos licitatórios, que permitiram o desvio de verbas públicas que se destinavam à construção dos postos de saúde nos Bairros Guanabara, Estação e no Várzea da Cruz.

Na primeira licitação analisada (Tomada de Preços n.º 008/2004), que visava construir dois postos de saúde, nos bairros da Estação e Guanabara, o juiz federal Diego Guimarães constatou que o procedimento foi forjado a fim de beneficiar a empresa que se sagrou vencedora. “Ficou provado que houve um mero simulacro do certame, restando frustrado o seu caráter competitivo, por meio de atuação dos próprios membros da Comissão Permanente de Licitação.”, declarou.

Em uma outra licitação (Carta Convite n.º 069/2004), em que o município de Sousa objetivava construir um posto de saúde no bairro Estação, o magistrado reconheceu que o procedimento também foi fraudado, desta vez por ter sido direcionado desde o início para uma construtora, frustrando o caráter competitivo do certame. “Ficou comprovado que a comissão não realizava as reuniões para abertura dos envelopes; que documento de regularidade de FGTS foi apresentado por uma das empresas concorrentes somente um ano após a licitação;  dentre outras irregularidades.”, apontou.

No entanto, o fato que chamou mais atenção no processo foi de que a quadrilha realizou essas duas licitações para a construção da mesma obra: o posto de saúde no bairro Estação. “Foi constatado, ainda, que foram pagos o montante de R$ 331.190,48 às empresas vencedoras dos certames fraudulentos, sem sequer a construção ter sido iniciada”, declarou o juiz federal.

Em uma terceira licitação, desta vez para construção de um posto de saúde no bairro Várzea da Cruz, a Prefeitura de Sousa deflagrou o certame através do Convite n.º 046/2003, que, conforme foi provado, nunca ocorreu, sendo direcionado desde seu início para outra construtora. Neste mesmo contrato, ficou comprovado o pagamento de 81,80% do valor da obra, quando apenas 25% haviam sido executados, o que representa um desvio de dinheiro público no valor de R$ 101.065,13.

De acordo com a sentença, os condenados podem recorrer em liberdade.

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