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Condomínios devem informar polícia sobre casos de violência doméstica

Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (26) a Lei 11.657, que obriga condomínios residenciais e conjuntos habitacionais a comunicar a autoridades policiais sobre casos de violências domésticas contra mulheres.

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Conforme o texto, de autoria do deputado estadual Adriano Galdino, moradores que presenciarem os atos violentos deverão informar o fato ao síndico ou à administradora de condomínios, tendo sigilo assegurado.

O responsável pelo condomínio ou conjunto habitacional deve, então, procurar uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher e informar dados como endereço e telefone de contato da vítima.

O descumprimento da lei acarretará advertência e multa em valor que pode variar de 200 a 2.000 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB).

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