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Confira o calendário de pagamento do IPVA em 2024, na Paraíba

As datas de pagamentos serão escalonadas ao longo de dez meses do próximo ano, seguindo o número da placa final do veículo
Calendário também definiu as regras para a isenção do IPVA. Foto: Divulgação/Governo da Paraíba

A Secretaria de Estado da Fazendo definiu o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024. A portaria do cronograma foi assinada pelo secretário da Sefaz-PB, Marialvo Laureano, e publicada no Diário Oficial Eletrônico desta quinta-feira (14).

As datas de pagamentos serão escalonadas ao longo de dez meses do próximo ano, seguindo o número da placa final do veículo. A placa final 1 é o mês de janeiro; a de fevereiro é a placa final 2 e segue até o mês de outubro, que é o mês da placa final zero.

Os proprietários dos veículos vão continuar tendo o benefício do desconto de 10% na cota única à vista no pagamento antecipado, além da opção de parcelamento em até três vezes ou a quitação do valor do total do IPVA sem parcelas ou desconto no mês da placa final do veículo.

O vencimento para pagamento antecipado com desconto de 10% será o último dia útil de cada mês, entre janeiro e outubro. O número final da placa do veículo define o mês de pagamento antecipado.

Por exemplo, o proprietário com placa final 1, a data limite de vencimento será até o dia 28 de março em 2024, mas o contribuinte pode antecipar para o dia 31 de janeiro de 2024, último dia útil do primeiro mês do ano e garantir o desconto.

Isenção

Em 2024, os veículos fabricados até 2008 estarão isentos automaticamente do IPVA. De acordo com a legislação, os veículos com mais de 15 anos de uso não precisam pagar o IPVA na Paraíba. No entanto, o contribuinte precisa pagar apenas as taxas do Detran-PB.

Outro segmento que permanece isento do pagamento do IPVA são os proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas. A estimativa é que mais de 320 mil proprietários de motocicletas sejam beneficiados.

O Governo da Paraíba publicou em dezembro a Lei 12.489/2022, no Diário Oficial do Estado, que garante a desoneração do IPVA para este segmento de motos. Os proprietários não vão precisar requerer a isenção, pois será aplicada automaticamente a partir do exercício do IPVA 2024. 

Calendário de pagamento do IPVA em 2024

Final de Placa1ª parcela ou cota única à vista antecipada com redução de 10%2ª parcela3ª parcela ou Cota única sem redução
131 de janeiro29 de fevereiro28 de março
229 de fevereiro28 de março30 de abril
328 de março30 de abril31 de maio
430 de abril31 de maio28 de junho
531 de maio 28 de junho
628 de junho 31 de julho
731 de julho 30 de agosto
830 de agosto 30 de setembro
930 de setembro 31 de outubro
031 de outubro 29 de novembro
 Fonte: Doe-Sefaz-PB 

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