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Confira outros pontos do projeto da minirreforma eleitoral

A proposta de minirreforma eleitoral (PL 5735/13) aprovada nesta terça-feira pela Câmara dos Deputados também estabelece os seguintes pontos:

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– revoga a exigência de lista com o nome e o CPF de todos os cabos eleitorais na prestação de contas;

– permite aos partidos apresentarem documentos para esclarecer questionamentos da Justiça Eleitoral a qualquer momento enquanto não transitado em julgado;

– impõe o voto impresso para conferência a partir das próximas eleições;

– proíbe o uso de bonecos em bens de uso público e o de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições em bens particulares, permitido o adesivo ou papel de até 0,5 m². O limite atual é de 4 m²;

– emissoras de rádio e TV não poderão, a partir de 30 de junho do ano eleitoral, transmitir programas apresentados ou comentados por candidatos;

– será considerado carro de som também qualquer veículo, motorizado ou não, ainda que tracionado por animais e divulgando jingles ou mensagens de candidatos;

– o tempo da propaganda eleitoral no qual poderão aparecer apoiadores do candidato será limitado a 25%; e

– a sanção aplicada pela Justiça Eleitoral em razão de falta de prestação de contas ou sua desaprovação total ou parcial não suspenderá o registro do partido responsabilizado, permitindo sua participação nas próximas eleições.

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