Até o fim do dia 29 de abril deste ano a Receita Federal receberá as declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022. Para este ano o órgão espera receber 34,1 milhões de declarações. E para quem precisa fazer essa entrega, a edição traz algumas novidades.
O Prof. Ms. Paulo César, do curso de Ciências Contábeis do Unipê, considera que uma das principais é a possibilidade de baixar a declaração pré-preenchida do atual exercício a partir do Centro Virtual de Atendimento da Receita, o e-CAC, para usá-la em todas as plataformas: celulares, tablets e computadores.
“O contribuinte poderá baixar sua declaração pré-preenchida diretamente do site do e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda, com certificado digital para quem possuir, ou ainda acessando com a senha o e-gov ou gov.br”, explica o contador.
Em celulares e tablets, o contribuinte pode preencher e entregar a declaração por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda. O procedimento on-line deve ser feito no site do e-CAC. E no computador, a partir do programa gerador do imposto de renda.
“Uma outra novidade será o pagamento de do imposto e o recebimento da restituição através do sistema Pix”, acrescenta Paulo. Nesse aspecto, é importante atualizar os dados da conta bancária para restituição ou débitos do imposto apurado.
E mais novidades foram elencadas pelo contado: atualização da quantidade de dígitos da conta da Caixa Econômica Federal para 13 posições; a não emissão de DARF de devolução do Auxílio Emergencial; a atualização de mensagem “Houve atualização nas informações de contato?”; e o fim das doações para doações Pronas/PCD e Pronon;
Requisitos para a declaração
É obrigado a preencher e entregar o IRPF 2022 todos os brasileiros com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o mesmo do ano passado. Quem teve rendimentos isentos superiores a R$ 40 mil, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, também deverá declarar.
Para a declaração deste ano os limites que são passíveis de deduções são: com dependentes de até R$ R$ 2.275,08, sendo R$ 189,59 mensal. Com saúde o valor é ilimitado. No caso de gastos com educação, o limite individual para dedução no Imposto de Renda é de R$ 3.561,50. E para previdência complementar o limite é de 12% da renda tributável.
Para quem tem investimentos em criptoativos, na ficha de Bens e Direitos foram criados três tipos de informação: Criptoativo Bitcoin – BTC; Outros criptoativos, do tipo moeda digital, conhecidos como altcoins, entre eles Ether (ETH), XRP (Ripple), Bitcoin Cash (BCH), Tether (USDT), Chainlink (LINK), Litecoin (LTC); e 89 – Demais criptoativos, que não são considerados criptomoedas (payment tokens), mas classificados como security tokens ou utility tokens.
Para fazer o procedimento, Paulo elenca os principais documentos: CPF; informes de rendimentos de fontes pagadoras, inclusive aplicações financeiras; nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento; endereço atualizado; cópia da última declaração entregue; atividade profissional exercida atualmente. “E ainda as notas fiscais, também de despesas dedutíveis e documentos de propriedade de bens.”
Reforma do Imposto de Renda
O projeto de lei 2.337/2021 aprovado na Câmara deve alterar a faixa de isenção (de R$ 1.903,98 para R$ 2.500,00) e o desconto simplificado (de R$ 16.754,34 para R$ 10.563,60). A proposta ainda precisa passar pelo Senado, não valendo para o atual exercício.
Paulo analisa: um dos impactos dessa mudança é a liberação da faixa de contribuinte e de devedor do imposto sobre a renda que ganham nessa faixa. “Geralmente eles são bastante afetados pela tributação do imposto. A redução do desconto simplificado poderá ocasionar em maior pagamento de imposto para aquelas pessoas que entregam a declaração por este formato”, finaliza.