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Presidente do Campinense é afastado imediatamente pelos conselheiros

Os conselheiros tiveram analisando as prestações de contas, para apreciação dos pareceres do conselho fiscal do exercício das temporadas de 2019, 2020, 2021 e 2022.
Campinense
Divulgação/Campinense

O Conselho Deliberativo do Campinense, anunciou o afastamento de imediato, temporariamente, do presidente e o diretor do departamento de administração e finanças, do clube rubro-negro.

Para justificar a decisão do Conselho Deliberativo, o presidente José Antônio Trajano Vasconcelos, ainda confirmou que as contas do atual presidente da diretoria executiva Gestão Danylo Leite Maia foram reprovadas, referentes às temporadas de 2021 e 2022.

O afastamento da diretoria executiva rubro-negra foi comunicado oficialmente através de nota que afirma que, o Conselho Deliberativo, por meio do seu Presidente, vem a público comunicar decisão da última reunião realizada no último dia 12, para apreciar pareceres do conselho fiscal.

Os conselheiros tiveram analisando as prestações de contas, para apreciação dos pareceres do conselho fiscal do exercício das temporadas de 2019, 2020, 2021 e 2022. De acordo com a nota oficial, as contas da gestão de 2019 que teve como presidente da diretoria, Paulo Gervany e Silva Lucena foram aprovadas.

Mas as contas das temporadas de 2021 e 2022, na gestão comandada pelo presidente da diretoria executiva, Danylo Leite Maia foram reprovadas. As deliberações referentes às apreciações desses pareceres foram por decisão unânime dos presentes, seguindo a recomendação do conselho fiscal.

A nota ainda destaca observação que, os pareceres dos exercícios de 2020 e 2021 (janeiro a novembro) referente a gestão do presidente executivo do Campinense, Felipe Cordeiro, não foram apreciados.

Foi solicitado esclarecimentos a respeito de análise de documentação por parte do conselho fiscal. “O assunto voltará à pauta imediatamente ao retorno da solicitação”.

Na reunião do Conselho Deliberativo foi aprovada a resolução 002/023, com a adoção dos seguintes atos: suspensão e vendas de novos títulos até que se remeta para autorização do Conselho; suspender os parcelamentos das contribuições até que se remeta para autorização do conselho; a relação dos sócios aptos a votarem terá como base o colégio eleitoral da última eleição vigente em 01/11/2021.

A partir de 01/11/2021, o sócio que quitou suas contribuições, obrigatoriamente, deverá ser inserido no colégio eleitoral 2023 que será divulgado pela Comissão Eleitoral, desde que devidamente comprove sua quitação; afastar de imediato, temporariamente, o presidente e o diretor do departamento de administração e finanças; O afastamento, ao posto, poderá ser revisto desde que sanadas as situações identificadas e denunciadas.

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