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Consumidor vai receber R$ 3 mil por ter energia cortada mesmo após pagar fatura

Um cliente vai receber indenização de R$ 3 mil por parte da Energisa após ter tido a energia elétrica de casa cortada mesmo tento pago a conta de luz. A decisão sobre a indenização foi tomada pelo juiz Thiago da Silva Rabelo, do Juizado Especial Misto da cidade de Cajazeiras (PB).

De acordo com o processo, o cliente teve a energia cortada no dia 27 de agosto de 2015, mesmo tendo efetuado o pagamento, referente ao mês de julho, no dia 26 de agosto.

A alegação da empresa foi de que o serviço haveria sido suspenso com base na lei estadual 9.323/2011. Porém o juiz entendeu que a competência para legislar sobre energia elétrica é da União e aplicou multa de R$ 3 mil.

“Tal valor, a meu sentir, atende aos critérios objetivos e subjetivos impostos pela doutrina e jurisprudência pátria, adequando-se aos valores estipulados em casos semelhantes”, disse o juiz.

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