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Contribuinte pode parcelar IPVA de anos anteriores em até 12 meses; veja como

Os contribuintes paraibanos que estão em atraso com o Imposto de Propriedade Veículos Automotores (IPVA) de anos anteriores podem realizar o parcelamento da dívida em até 12 meses. O valor dos débitos atrasados do tributo, já acrescido de multas e juros, poderá ser consultado no portal da Receita Estadual, clicando aqui.


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Para consultar os débitos, o contribuinte precisa digitar o CPF, a placa do veículo, o número do Renavan e as letras do código. Porém, para usufruir do parcelamento, o contribuinte deverá, inicialmente, quitar o IPVA de 2017.

Após o pagamento do tributo deste ano, o contribuinte pode se dirigir à repartição fiscal mais próxima do seu domicílio (Recebedoria de Renda ou Coletoria) para solicitar o parcelamento de todos os débitos atrasados.

O contribuinte inadimplente poderá parcelar a totalidade dos débitos anteriores do IPVA em quatro, seis, oito e em até 12 meses, dependendo da quantidade de anos em atraso.

A legislação do IPVA proíbe e veda que o contribuinte inadimplente realize mais de um parcelamento em um mesmo veículo ainda que se refira a exercícios distintos. Ou seja, ele não poderá escolher um ou dois anos de atraso de exercícios do IPVA, mas apenas incluir a totalidade da soma de todos os anos atrasados na opção do parcelamento. O valor total do débito será consolidado na data do protocolo do parcelamento solicitado pelo contribuinte.

Caso o parcelamento seja cancelado, será exigido o débito total confessado e ainda não pago, além dos acréscimos legais na forma da legislação aplicável da ocorrência à época do fato gerador, enquanto o crédito tributário será inscrito na Dívida Ativa para cobrança judicial. A legislação proíbe também o reparcelamento.

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