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Contribuintes de Jo?o Pessoa ter?o descontos em juros durante ‘Mutir?o de Concilia??o’

A prefeitura de João Pessoa está fazendo um mutirão para que contribuintes possam quitar débitos com o Município, sem ter que pagar juros. O Mutirão de Conciliação ocorre de 1º a 30 de setembro. Os atendimentos serão realizados de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, no auditório do Centro Administrativo Municipal (CAM), localizado na Rua Diógenes Chianca, 1.777, no bairro de Água Fria.

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A conciliação fiscal abrange todas as dívidas para com o Município de João Pessoa, sejam elas de ordem tributárias ou de outra natureza, em qualquer fase de cobrança administrativa ou judicial. As exceções são infrações à legislação de trânsito, indenizações devidas ao Município e multas de natureza contratual. De acordo com Adelmar Azevedo Regis, procurador-geral do Município, a estimativa é que o município de João Pessoa arrecade cerca de R$ 8 milhões com o Mutirão Fiscal.

Os pagamentos deverão ser unicamente à vista, neste caso, o contribuinte terá redução de 100% nos juros de mora. Já na multa de mora ou por infração, a redução será de 90%. Quando a dívida constituir-se apenas em multa por infração, sua inclusão no Projeto de Conciliação Fiscal importará em abatimento de 75%.

Os honorários advocatícios sofrerão redução proporcional à redução da dívida, fixado o patamar de 10%. Poderão ser incluídos no Projeto de Conciliação Fiscal eventuais saldos de parcelamentos em andamentos.

Prazo para pagamento

Os acordos realizados terão as seguintes datas de vencimento para a cota única:

Para a cota única: I – dia 1º (primeiro) para os acordos realizados do 20º (vigésimo) ao último dia do mês anterior; II – dia 10 (dez), para os acordos realizados do 1º (primeiro) ao 9º (nono) dia do mês; III – dia 20 (vinte), para os acordos realizados do 10º (décimo) ao 19º (décimo nono) dia do mês.

Após o encerramento do Projeto de Conciliação Fiscal, os acordos não cumpridos serão automaticamente cancelados, retornando a dívida ao seu montante total, sem os abatimentos previstos na lei. A execução fiscal só será extinta e baixada definitivamente, após o pagamento de todas as parcelas do acordo, ficando suspensa durante o período em que o parcelamento estiver sendo cumprido.

A formalização do acordo implica no reconhecimento das dívidas nele incluídas, ficando condicionada à desistência de eventuais impugnações ou recursos administrativos, bem como de ações, embargos à execução fiscal e/ou recursos, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam, nos autos judiciais respectivos, além da comprovação de recolhimento de custas processuais.

Distribuição do atendimento

Os contribuintes deverão comparecer no local e na data fixada para o seu atendimento, a fim de evitar transtornos de filas, observando a seguinte ordem:

Contribuintes cujo nome iniciam com a letra: Data de atendimento:
A 1 e 2 de setembro de 2015
B, C 3 de setembro de 2015
D, E 4 e 8 de setembro de 2015
F 9 de setembro de 2015
G, H, I 10 e 11 de setembro de 2015
J 14, 15 e 16 de setembro de 2015
K, L 17 de setembro de 2015
M 18, 21 e 22 de setembro de 2015
N, O 23 de setembro de 2015
P, Q, R 24 e 25 de setembro de 2015
S, T 28 de setembro de 2015
U, V, W, Y, Z 29 de setembro de 2015

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