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‘Controle interno é essencial no combate à corrupção’, diz especialista

Órgão fiscalizador inserido dentro da estrutura administrativa municipal que se mostra como eficiente meio de combate à corrupção, o controle interno no âmbito das prefeituras é uma exigência constitucional e sua não implementação vem sendo, de forma recorrente, apontada como irregularidade pelos Tribunais de Contas. De acordo com o último levantamento divulgado pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE), das 223 prefeituras doa Paraíba, apenas 81 declararam possuir controle interno, o que representa 36% do total.

“Os prefeitos são responsáveis por gerir uma quantidade vultosa de recursos públicos, e não são necessariamente especialistas em gestão pública. Consequentemente, precisam de um órgão que lhes auxiliem, através de orientação técnica, na verificação da conformidade e legalidade, para administrar o município com eficiência. Por isso, o controle interno atua baseado na prevenção e correção dos atos de gestão, aperfeiçoando continuamente o seu desempenho, além de colaborar com a redução dos riscos de práticas ineficientes e antieconômicas”, explica o advogado e consultor Givonaldo Rosa Rufino, que atua na área há 11 anos.

Segundo ele, não são raros os prefeitos que, por desconhecimento, não instituíram a controladoria da prefeitura. Há ainda aqueles que, apesar de terem criado a secretaria de controle interno, não a estruturaram, deixando-a subutilizada. De acordo com relatório do TCE do Piauí, divulgado no início do mês, foi revelado uma grande deficiência técnica e de estrutura no controle interno dos municípios daquele estado.

“Cabe ressaltar que o controle interno é, além de um órgão fiscalizador, um órgão que possui relevantes funções de assessoramento para a administração pública. Portanto, o sistema de controle interno no âmbito municipal é um instrumento de suporte, apoio e assessoria aos gestores públicos, podendo sinalizar quanto à possibilidade ou ocorrência de equívocos, erros ou desvios, de modo que o administrador possa adotar tempestivamente medidas que visem a impedir ou corrigir situações que possam causar prejuízos ao erário e à sua gestão”, declara.

Segundo Givonaldo Rosa Rufino, quando implantado e estruturado, o controle interno é uma importante ferramenta de prevenção e combate à corrupção, sendo, portanto, de interesse público que esses órgãos funcionem de forma efetiva. “A atividade da controladoria compõe uma das principais bases da Governança do Poder Público e tem a função de monitorar e avaliar a conformidade dos atos de gestão, contribuindo para que os órgãos alcancem seus objetivos, que é a prestação de serviços públicos de qualidade”, destaca.

O controle interno deve ser estruturado para cumprir sua finalidade: garantir a gestão eficiente, eficaz e regular dos recursos público, exigindo que os governantes os apliquem correta e adequadamente, sendo um instrumento que apoia os governantes a prestarem contas dos resultados obtidos, em função da responsabilidade a eles conferida.

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