O Senador Cássio Cunha Lima (PSDB) disse que a divisão do ICMS do comércio eletrônico entre os estados de origem e destino dos produtos corrige uma injustiça tributária. A aprovação por unanimidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 7/2015 que ocorreu nessa quarta-feira (15) no Senado Federal, na opinião do parlamentar paraibano, aumentará significativamente as receitas de estados como a Paraíba.
Leia mais sobre Política no Portal Correio
“São novos recursos e que servirão, caso bem aplicados, para a melhoria dos serviços prestados à sociedade paraibana”, disse Cássio.
De acordo com o texto aprovado no Senado, que é aquele modificado pela Câmara dos Deputados, a alteração nas alíquotas é gradual, atribuindo aos estados de destino 100% da diferença de alíquotas apenas em 2019.
Até lá, vale a seguinte regra de transição: 20% para o destino e 80% para a origem (2015); 40% para o destino e 60% para a origem (2016); 60% para o destino e 40% para a origem (2017); e 80% para o destino e 20% para a origem (2018).