Moeda: Clima: Marés:
Início Geral

C?ssio e o TSE

O parecer do vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio José Guilherme de Aragão, no recurso contra o registro de sua candidatura, no TSE, pode ter deixado Cássio Cunha Lima (PSDB) muito feliz, pois considerou-o elegível, mas não desanimou o jurídico da coligação “A Força do Trabalho”, liderada pelo seu concorrente, Ricardo Coutinho (PSB), um dos que tentam tirá-lo da disputa. O próprio Ministério Público Eleitoral, pela representação na Paraíba, é recorrente, o que torna esse julgamento ainda mais interessante.

O advogado Fábio Brito, da coligação “A Força do Trabalho”, acha que pontos importantes deixaram de ser analisados no parecer, mas que com certeza não serão ignorados pelos que têm poder de decisão, que são os sete ministros do Tribunal Superior Eleitoral: Dias Toffoli (presidente), Gilmar Mendes (relator), Luiz Fux, Laurita Hilário Vaz, João Otávio de Noronha, Henrique Neves da Silva e Luciana Christina Guimarães Lóssio.

O parecer tem 12 páginas, mas em apenas três parágrafos trata do principal ponto em discussão, que a contagem da inelegibilidade – se do 1º ou do 2º turno de 2006. Ele diz que o TSE já definiu uma posição, reconhecendo a data da realização da eleição do fato gerador como marco, e sustenta que é o 1º turno. Como o das eleições de 2006 foi realizado no dia 1º, Cássio já teria cumprido os oito anos de inelegibilidade no dia da votação deste ano, que será em 5 de outubro.

Fábio Brito não aceita e diz que o Ministério Público Eleitoral da Paraíba também discorda, tanto que é um dos recorrentes ao TSE dessa tese que prevaleceu no TRE-PB. Acha que a decisão do TSE diz respeito a eleições resolvidas no 1º turno, o que não foi o caso da Paraíba.

Seu argumento: “Foi no 2º turno de 2006 que nós tivemos um governador eleito na Paraíba. A proclamação do resultado final da eleição se deu após o 2º turno. Cássio foi diplomado após a votação do 2º turno e exerceu mandato de mais de dois anos em razão dessa votação. E nas decisões que resultaram nas cassações, há a clara discrição de fatos configuradores de abuso de poder que ocorreram no interstício entre o 1º e o 2º turno. Logo, tais fatos não seriam alcançados pelos oito anos se contados do 1º turno”.

Enquanto o TSE não julga, é inegável que o parecer reforça a confiança de políticos e financiadores na elegibilidade de Cássio, favorecendo novos apoios. É água correndo para o mar.

Banner Rodapé

 

Palavras Chave

Portal Correio
publicidade
© Copyright 2026. Portal Correio. Todos os direitos reservados.