O agora ex-procurador da Lava Jato Deltan Dallagnol está inelegível, de acordo com a Lei Complementar 64/90, que regulamenta artigo da Constituição sobre inelegibilidade. Segundo a norma, estão inelegíveis, entre outros, “os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos”. A informação é do R7.
Para advogados ouvidos pelo blog, a lei não deixa margem a dúvida, já que foi elaborada justamente para prevenir os casos em que a pessoa investigada renuncia ao cargo para escapar a investigações internas e buscar proteção na imunidade parlamentar. O caso de Dallagnol se encaixa na alínea “q”, inciso I, do artigo primeiro da Lei Complementar 64/90. O ex-procurador é alvo de 49 reclamações disciplinares que podem resultar em punição, no âmbito do Ministério Público.
A atuação de Dallagnol, ainda no exercício do cargo, vinha sendo percebida como política, o que motivou duas punições, como advertência e censura, que foram mantidas pelo STF. Com a renúncia ao cargo, as demais reclamações devem ser arquivadas, mas a eventual candidatura segue vedada, conforme o texto da lei.