O imóvel rural denominado “Macacos, Boi Preto, Pereiros, Pimenta e Logradouro”, localizado no município de Sousa, no Sertão da Paraíba, a 438 km de João Pessoa, foi declarado de interesse social para fins de reforma agrária por meio de Decreto Presidencial publicado no Diário Oficial da União dessa segunda-feira (4), podendo ser desapropriado.
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A assinatura do decreto pela presidente da República, Dilma Rousseff, foi realizada em cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília (DF), na manhã de 1º de abril, com a presença do ministro do Desenvolvimento Agrário, Patrus Ananias, da presidente do Incra, Maria Lúcia de Oliveira Falcón, de representantes de movimentos sociais e sindicais ligados ao campo e integrantes de comunidades quilombolas.
Na ocasião, 21 áreas de 13 estados foram decretadas de interesse social para fins de reforma agrária. Outras quatro áreas de quatro estados foram declaradas de interesse social para fins de desapropriação para regularização de terras remanescentes de quilombos. A assinatura dos decretos deve assegurar 34 mil hectares de terras para a reforma agrária e 21 mil hectares para a regularização de territórios quilombolas. Os atos devem beneficiar 1.844 famílias, sendo 1.164 de trabalhadores rurais e 680 de descendentes de escravos.
Com a publicação do decreto de desapropriação do imóvel “Macacos”, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) fica autorizado a promover a desapropriação e dar andamento à criação de um novo projeto de assentamento na área, de aproximadamente 1.191 hectares e com capacidade para assentar cerca de 40 famílias de trabalhadores rurais, observando as áreas de reserva legal e de preservação permanente (margens de rio, cumes de morros etc).
Próximos passos
De acordo com o chefe da Divisão de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento do Incra na Paraíba, Edvaldo Pereira da Silva, a próxima ação da autarquia será a liberação dos Títulos da Dívida Agrária (TDAs), emitidos pela Secretaria do Tesouro Nacional para o pagamento da terra nua, e o pagamento, em dinheiro, das benfeitorias realizadas no imóvel. Após realizado o depósito dos TDAs, o Incra ajuíza ação pedindo a posse do imóvel. Na sequência, o Incra recebe da Justiça a posse legal dos imóveis e estará apto a dar início ao processo de criação do assentamento e de homologação das famílias.
As famílias receberão assistência técnica, também oferecida pelo Incra, e apoio à produção para garantir a segurança alimentar.