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Decreto institui parcelamento de ICMS para empresas em débito com o Estado

A edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (12) publicou decreto, assinado pelo governador Ricardo Coutinho (PSB), instituindo parcelamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), para empresas que submetidas submetidos ao tratamento tributário previsto no Decreto nº 23.210, de 29 de julho de 2002. O decreto está publicado na página 1 do DOE.

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Dentre as empresas beneficiadas com a medida, enquadram-se as que atuam na torrefação e moagem de café. Também estão contempladas empresas do setor sucroalcooleiro, comércio atacadista em geral, central de distribuição de estabelecimento industrial, comércio varejista de produtos de informática, comércio varejista de veículos novos e industrialização e comercialização de produtos comestíveis resultantes do abate de bovinos, bufalinos, ovinos, caprinos e aves.

De acordo com o decreto, o parcelamento poderá ser concedido em até 36 meses, para os casos em que, pela conjuntura financeira do contribuinte, se constate ser impraticável o pagamento à vista.

A medida também prevê que o pedido de parcelamento, depois de protocolizado na repartição competente, implicará confissão irrevogável e irretratável do débito fiscal e renúncia à defesa, administrativa ou judicial. Para tanto, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a 40 (quarenta) UFR-PB.

O decreto entra em vigor nesta sexta-feira (12), produzindo efeitos no período de 22 de maio de 2017 a 28 de dezembro de 2017.

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