Moeda: Clima: Marés:
Início Violência

Decreto institui Programa Casa-Abrigo para proteção de mulheres em situação de violência na Paraíba

Programa consiste nos serviços de abrigamento, atendimento e proteção às mulheres em situação de violência
Foto: Imagem ilustrativa/Elza Fiúza/Agência Brasil

O governador da Paraíba, João Azevêdo (Cidadania), atráves do Decreto nº 42.213, de 4 de janeiro de 2022, instituiu o Programa Casa-Abrigo, consistente nos serviços de abrigamento, atendimento e proteção às mulheres, maiores de 18 anos, em situação de violência doméstica e familiar, sob risco iminente de morte, e dependentes de até 16 anos. O texto foi publicado na edição desta quarta-feira (5) do Diário Oficial do Estado, na página 11 do documento.

Segundo o decreto, as casas-abrigos são locais seguros, sigilosos, que oferecem moradia temporária e atendimento integral às mulheres e seus dependentes. O prazo mínimo de permanência das usuárias e dos filhos delas no abrigo é de 15 dias e o tempo máximo de abrigamento é de 90 dias, podendo ser prorrogado por novo período, casso necessário, a critério da equipe profissional que atua no serviço.

Para os efeitos do decreto, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

São objetivos do Programa Casa-Abrigo:

  • I – Abrigar e garantir a integridade física, psicológica e social das mulheres e dependentes institucionalizados, sem prejuízo nem diminuição dos direitos e deveres delas enquanto cidadãs;
  • II – Promover atendimento integral e interdisciplinar às mulheres e dependentes, em especial nas áreas de assistências psicológica, social, jurídica, saúde e educação;
  • III – Promover condições objetivas de inserção social da mulher, conjugando as ações da Casa-Abrigo às políticas e programas de saúde, emprego e renda, moradia, educação, profissionalização, benefícios sociais, entre outros;
  • IV – Prover para as mulheres o acesso à informação sobre direitos e deveres delas enquanto cidadãs; e
  • V – Fornecer meios para o fortalecimento dos vínculos familiares das pessoas abrigadas.

A efetivação dos serviços se dará por meio de termo de cooperação entre a Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana (SEMDH) e a Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social (SESDS).

publicidade
© Copyright 2024. Portal Correio. Todos os direitos reservados.