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Decreto limita horário de funcionamento de quiosques e lanchonetes em praças e parques

Todos os quiosques deverão funcionar com, no máximo, 50% de sua capacidade máxima de lotação
Parque Solon de Lucena, no Centro de João Pessoa (Foto: Divulgação/Secom-JP)

A Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedurb) de João Pessoa divulgou regras de disciplinamento do horário de funcionamento de quiosques e lanchonetes situados em praças e parques.

Conforme estabelecem decretos municipal e estadual, os quiosques que se enquadrem como bares e restaurantes poderão funcionar até as 16h. Por sua vez, os estabelecimentos que funcionam como lanchonetes, inclusive os localizados nos parques, como é o caso do Parque Solon de Lucena (Lagoa), podem ficar abertos até as 21h.

O secretário de Desenvolvimento Urbano, Fábio Carneiro, explicou que todos os quiosques deverão funcionar com, no máximo, 50% de sua capacidade máxima de lotação, sendo respeitada a distância mínima de 1,5 metro entre as mesas. Segundo ele, além disso, será obrigatória a aferição da temperatura na entrada dos estabelecimentos, bem como o uso de máscaras pelos clientes e funcionários, e a disponibilização de álcool a 70% no local.

“É importante a observância dessas regras para que consigamos o nosso objetivo, que é manter a economia funcionando e diminuirmos as taxas de ocupação de leitos nos hospitais”, destacou.

O decreto também estabeleceu a proibição da apresentação de artistas, bem como a transmissão audiovisual de jogos e competições esportivas. O descumprimento das determinações implica em cometimento de crime contra a saúde pública e poderá, caso haja reincidência, ocasionar o pagamento de multa e até a cassação do alvará do estabelecimento.

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