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Descarte irregular de entulho da construção pode gerar multa de R$ 13,3 mil em JP

O descarte irregular de restos de obra da construção civil pode render multa entre R$ 1.667,00 e R$ 13.336 para o responsável por levar o lixo para um local inadequado e para o contratante, segundo a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (Emlur). Comente no fim da matéria.


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Segundo a Emlur, a empresa ou o caçambeiro contratado para retirada de entulho deve estar cadastrado no órgão para executar o serviço. Além disso, no momento da retirada do lixo, é necessário que o motorista apresente a guia do Controle de Transporte de Resíduos (CTR), que é a liberação para o transporte de restos da construção civil.

“O nosso objetivo é evitar o descarte inadequado desses materiais, principalmente em terrenos e áreas de preservação ambiental. Quem gera os resíduos é o responsável direto pelo material. O contribuinte deve se documentar para evitar contratempos diante de uma fiscalização”, disse o superintendente da Emlur, Lucius Fabiani.

Segundo a Emlur, boa parte do entulho retirado da construção civil é enviado à Usina de Beneficiamento da Emlur, de onde passa a ser destinado para a pavimentação de ruas e avenidas.

“Quem for construir, demolir ou reformar durante a obra deve separar os resíduos da construção, como tijolos, pedras ou areia para reutilização na Usina, seja pública ou privada. Materiais como plástico, ferro, tubos ou canos, que são potencialmente recicláveis, podem ser separados e disponibilizados para a coleta seletiva do bairro”, contou Lucius Fabiani.

A população pode contratar o serviço ou denunciar o descarte inadequado de resíduos da construção civil através do Alô Limpinho, pelos telefones 0800 083 2425; 3214-7628; 3255 8444; 3214 7644 ou na Divisão de Comercialização da Emlur, 3214 7658, e Usiben 3264-1909.

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