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Desembargador suspende greve de servidores da saúde em CG

O desembargador Marcos Cavalcanti concedeu liminar para suspender a greve dos servidores da Secretaria de Saúde do Município de Campina Grande, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, a ser paga pelo Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais do Agreste e da Borborema (SINTAB). A medida foi buscada pelo Município de Campina Grande, através de Ação Declaratória de Ilegalidade e/ou Abusividade de Greve. Da decisão cabe recurso.

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A gestão municipal informa que, no dia 28 de fevereiro de 2020, o sindicato impôs à categoria de todos os servidores municipais da saúde uma greve geral por tempo indeterminado. Alega, ainda, que as reivindicações da entidade são desprovidas de razoabilidade.

Alegou, também, que os serviços e atividades essenciais são indispensáveis à manutenção da vida humana, sob a ótica da dignidade, ou seja, das necessidades que coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, com a necessidade da sua continuidade, no sentido de torná-las ininterruptas, inadiáveis.

Ao analisar a decretação da greve dos servidores da saúde, o desembargador Marcos Cavalcanti observou que o sindicato da categoria não teria cumprido todos os requisitos previstos na Lei nº 7.783/89 para garantir, durante a paralisação, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

“É inquestionável que a paralisação dos serviços de saúde por tempo indeterminado ocasiona grandes prejuízos à comunidade, que fica privada de um serviço essencial e inadiável, com consequências drásticas”, destacou o desembargador.

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