Em 51 meses da gestão do governador Ricardo Coutinho (PSB), em 39 deles as despesas com a folha de pessoal superaram 60% das receitas, ultrapassando os limites prudenciais da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Os dados estão registrados no Portal da Transparência. Em setembro último, esse percentual chegou a 65,45%. Confira detalhes em tabela abaixo.
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O levantamento, detalhado na coluna da jornalista Lena Guimarães, na edição do jornal CORREIO DA PARAÍBA desta quarta-feira (26), demonstra que em 2011, 2012, 2103 e 2014, quando não havia crise, os gastos com a folha se excederam. Em janeiro de 2011, quando o governador assumiu, o gasto com pessoal era de 38,16%. Em setembro daquele ano já tinha chegado a 58,77%, acima dos 95% do limite de 60%.
Em junho de 2012 atingiu 60,3%. “Como não havia crise, o governo terá que apresentar novos argumentos para explicar o desequilíbrio. O PIB de 2014 ainda foi positivo. A recessão começou em 2015 e o duro ajuste atual exigiu transparência nas contas públicas”, destaca a colunista do CORREIO.Confira detalhes na tabela:
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2011 |
2012 |
2013 |
2014 |
Janeiro |
38,16% |
59,2% |
56,2% |
54,05% |
Fevereiro |
49,5% |
57,62% |
54,84% |
53,9% |
Março |
53,38% |
59,1% |
60,68% |
58,88% |
Abril |
54,27% |
59,77% |
62,56% |
60,63% |
Maio |
55,51% |
59,12% |
61,35% |
58,44% |
Junho |
55,68% |
60,3% |
60,47% |
59,16% |
Julho |
56,5% |
61,6% |
61,83% |
61,44% |
Agosto |
56,52% |
61,76% |
62,5% |
61,8% |
Setembro |
58,77% |
61,18% |
63,4% |
62,94% |
Outubro |
57,08% |
62,1% |
63,75% |
62,07% |
Novembro |
55,68% |
59,32% |
62,15% |
59,35% |
Dezembro |
57,79% |
62,82% |
62,65% |
63,31% |
Fonte: Portal da Transparência |
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Ricardo Coutinho pediu audiência a Michel Temer para tentar uma solução que garanta o aval da União para empréstimos e novas parcerias. Como as restrições estão na lei, a Paraíba só sairá bem se houver um entendimento para beneficiar os 14 Estados em situação difícil.
A Lei de Responsabilidade Fiscal foi criada em 2000. Em seu artigo 19, estabelece que a União só pode gastar 50% e os Estados e Municípios, 60% das suas receitas correntes líquidas com pessoal. O artigo 22 determina verificação do cumprimento desse limite a cada quadrimestre e que se a despesa exceder 95% do limite – 57% – fica proibido de conceder aumentos ou qualquer outro tipo de vantagem.
No artigo 23, a lei diz que se o limite de 60% for ultrapassado, o Ente terá dois quadrimestres para eliminar o excedente e autoriza extinção de cargos, redução de valores e de jornada de trabalho. Se a meta não for atingida no prazo, o parágrafo 3° estipula que não poderá receber transferência voluntária, obter garantia de outro Ente e fazer empréstimos.
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