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Despesas com pessoal ultrapassam 60% da receita da Paraíba em 39 meses

Em 51 meses da gestão do governador Ricardo Coutinho (PSB), em 39 deles as despesas com a folha de pessoal superaram 60% das receitas, ultrapassando os limites prudenciais da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Os dados estão registrados no Portal da Transparência. Em setembro último, esse percentual chegou a 65,45%. Confira detalhes em tabela abaixo.


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O levantamento, detalhado na coluna da jornalista Lena Guimarães, na edição do jornal CORREIO DA PARAÍBA desta quarta-feira (26), demonstra que em 2011, 2012, 2103 e 2014, quando não havia crise, os gastos com a folha se excederam. Em janeiro de 2011, quando o governador assumiu, o gasto com pessoal era de 38,16%. Em setembro daquele ano já tinha chegado a 58,77%, acima dos 95% do limite de 60%.

Em junho de 2012 atingiu 60,3%. “Como não havia crise, o governo terá que apresentar novos argumentos para explicar o desequilíbrio. O PIB de 2014 ainda foi positivo. A recessão começou em 2015 e o duro ajuste atual exigiu transparência nas contas públicas”, destaca a colunista do CORREIO.Confira detalhes na tabela:

 

2011

2012

2013

2014

Janeiro

38,16%

59,2%

56,2%

54,05%

Fevereiro

49,5%

57,62%

54,84%

53,9%

Março

53,38%

59,1%

60,68%

58,88%

Abril

54,27%

59,77%

62,56%

60,63%

Maio

55,51%

59,12%

61,35%

58,44%

Junho

55,68%

60,3%

60,47%

59,16%

Julho

56,5%

61,6%

61,83%

61,44%

Agosto

56,52%

61,76%

62,5%

61,8%

Setembro

58,77%

61,18%

63,4%

62,94%

Outubro

57,08%

62,1%

63,75%

62,07%

Novembro

55,68%

59,32%

62,15%

59,35%

Dezembro

57,79%

62,82%

62,65%

63,31%

Fonte: Portal da Transparência

 

Ricardo Coutinho pediu audiência a Michel Temer para tentar uma solução que garanta o aval da União para empréstimos e novas parcerias. Como as restrições estão na lei, a Paraíba só sairá bem se houver um entendimento para beneficiar os 14 Estados em situação difícil.

A Lei de Responsabilidade Fiscal foi criada em 2000. Em seu artigo 19, estabelece que a União só pode gastar 50% e os Estados e Municípios, 60% das suas receitas correntes líquidas com pessoal. O artigo 22 determina verificação do cumprimento desse limite a cada quadrimestre e que se a despesa exceder 95% do limite – 57% – fica proibido de conceder aumentos ou qualquer outro tipo de vantagem.

No artigo 23, a lei diz que se o limite de 60% for ultrapassado, o Ente terá dois quadrimestres para eliminar o excedente e autoriza extinção de cargos, redução de valores e de jornada de trabalho. Se a meta não for atingida no prazo, o parágrafo 3° estipula que não poderá receber transferência voluntária, obter garantia de outro Ente e fazer empréstimos.

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