O Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB) divulgou, nesta sexta-feira (5), que a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), com sede no Recife, sobre a suspensão da vigência das resoluções do Contran nº. 543/2015, nº 493/14 e nº 168/04, referentes à obrigatoriedade do uso do simulador veicular como requisito para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), vale apenas para o estado de Alagoas.
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Segundo o Detran-PB, a ação sobre a suspensão foi feita pelos Centros de Formação de Condutores do Estado de Alagoas. Com isso, a decisão do TRF5 tem efeito apenas em Alagoas. Na Paraíba, continua valendo a obrigatoriedade do simulador.
“Trata-se de uma ação ajuizada pela Associação dos Centros de Formação de Condutores do Estado de Alagoas e, até o momento, se restringe a um grupo de autoescolas daquele Estado”, disse o advogado José Serpa, assessor jurídico do Detran-PB.
Ao Portal Correio, a assessoria de comunicação do TRF5 também afirmou que a decisão é válida apenas para Alagoas.
“A ação originária segue o procedimento comum ordinário, em que pese ter sido proposta por uma entidade associativa, Associação dos Centros de Formação de Condutores do Estado de Alagoas, não se tratando, pois, de ação coletiva, como ação civil pública ou mandado de segurança coletivo, de modo que só alcança os substituídos pela referida entidade”, informou a assessoria.