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Detran-PB anuncia nova taxa de R$ 150, mas para situações específicas; entenda

A nova taxa de R$ 150 cobrada para a Comunicação de Venda de Veículos ao Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB) é optativa das empresas e voltada exclusivamente a comercialização de veículos entre consumidores e concessionárias ou revendedoras, segundo explicou, nesta quinta-feira (10), ao Portal Correio o superintendente do órgão, Agamenon Vieira. Com isso, a transferência gratuita continua sendo oferecida normalmente.

A comunicação de venda de veículos online vai funcionar da seguinte forma: ao vender ou comprar um veículo em uma concessionária ou revendedora que aderir ao sistema, à empresa terá que efetuar o pagamento de R$ 150 para que a documentação do veículo já esteja, no mesmo dia do negócio concretizado, no nome do comprador ou do vendedor.

Do valor da taxa, R$ 10 vão ser repassados ao Detran-PB como taxa de utilização da base de dados do órgãos, e R$ 140 serão da empresa que oferecer o serviço de comunicação de venda online.

“A empresa que for oferecer o serviço vai utilizar todo o banco de dados do Detran-PB, das concessionárias e revendedoras e de cartórios, possibilitando que o comprador ou o vendedor do veículo já tenham em mãos, assim que a negociação for fechada, toda a documentação correta. Esses R$ 10 repassados ao Detran-PB por cada veículo registrado nesse novo modelo de transferência correspondem a uma taxa pela utilização do banco de dados”, disse Agamenon Vieira.

Já na compra e venda entre pessoas físicas, a transferência de propriedade continua gratuita, sendo solicitada nos postos e na sede do Detran-PB, e com prazo de 30 dias.

Ainda de acordo com Agamenon Vieira, a comunicação de venda online é uma reivindicação das próprias concessionárias, que solicitavam uma maneira mais eficiente de transferir a propriedade dos veículos e se livrarem de implicações jurídicas. Ele considera uma modernização do serviço.

“As concessionárias e revendedoras, que são pessoas jurídicas, já reivindicavam a adoção desse sistema há alguma tempo, pois elas vinham respondendo a processos judiciais sem ter culpa, já que consumidores estavam comprando os carros ou motos, deixando passar o prazo legal de 30 dias para transferência de propriedade e cometendo infrações com o veículo ainda no nome da empresa. Então o sistema, que é opcional, vai facilitar muito para as empresas”, contou o superintendente.

Ainda segundo Agamenon Veira, a portaria sobre com autorização do novo sistema foi publicada nessa terça-feira (8), no Diário Oficial da Paraíba, e o prazo para que alguma empresa se apresente e estabeleça o novo sistema é de 30 dias.

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