A partir desta sexta-feira entra em vigor a nova Lei da pensão alimentícia. Se você paga este benefício, é bom ficar atento às mudanças que foram feitas na legislação e que punem com mais rigor quem não pagá-lo. Nesta nova realidade, o devedor pode ir preso por até 90 dias. Confira abaixo matéria e entrevista com especialista na TV Correio HD.
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De acordo com as novas mudanças que foram feitas no Código de Processo Civil, uma pessoa pode ficar presa pelo período citado se estiver se negando a pagar a pensão e há ainda um agravante: a partir de agora, além de ter que cumprir a pena em regime fechado, o nome do processado ainda vai para o Serasa e SPC.
“Antigamente só era cabível pedido de prisão do devedor de alimentos nas execuções judiciais. Hoje, inclusive o título extrajudicial, um acordo realizado entre as partes extrajudicialmente, pode ser executado com pedido de prisão. Ou paga, ou justifica porque não fez ou vai preso”, disse a advogada Lilian Senna.
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