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É possível conseguir restituição do IR mesmo se não for obrigado a declarar; veja como

Contribuinte que não atingiu limite mínimo de rendimento tributável que obriga a entregar a declaração do IR, pode ter de volta imposto pago em 2023; entenda
FGTS
(Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Os contribuintes que não atingiram o limite mínimo de rendimento tributável que obriga a entregar a declaração do Imposto de Renda 2024, mas tiveram desconto de imposto em algum mês do ano passado podem restituir 100% do que pagaram.

Para isso, é preciso enviar o IR à Receita. O prazo termina em 31 de maio, mas para quem não é obrigado a prestar contas ao fisco, a declaração pode ser feita a qualquer momento.

Pelas regras, os trabalhadores que tiveram renda tributável entre R$ 24.511,92 e R$ 30.639,90 no ano de 2023 não estão obrigados a declarar o IR. No entanto, quem recebeu valores acima de R$ 24.511,92 em 2023 pagou Imposto de Renda em algum mês.

“Quem fica neste limbo pode pedir a restituição, mas terá de declarar mesmo sem obrigado”, diz Tárcio Queiroz Calixto, advogado tributarista do Ronaldo Martins Advogado.

Segundo consultores, isso ocorre se o trabalhador fez bico, ganhou hora extra ou teve algum pagamento sujeito à incidência do imposto, elevando o rendimento e obrigando-o a pagar IR. Em geral, por não estarem obrigados, esses trabalhadores não declaram.

“Pode ser por exemplo, algum ganho eventual na empresa em que trabalha que pode ter gerado IR na fonte em determinado mês apenas. Ele pode apresentar a declaração de ajuste anual, caso pretenda restituir o Imposto de Renda”, diz Luiz Dalben, consultor tributário da IOB.

Maurício Tadeu de Luca Gonçalves, CEO da PartWork Associados, afirma que quem recebe benefícios como férias e 13º salário deve ficar atento se não houve dinheiro retido. “A remuneração de férias muitas vezes ultrapassa a faixa de isenção. O 13º salário também pode resultar em retenção que seria passível de restituição se, no total anual, o contribuinte não ultrapassar o limite de obrigatoriedade”, diz.

Quando pode haver imposto a restituir?

  • Ao receber um valor mais alto em função de férias
  • Se ganhou uma rescisão trabalhista
  • Se fez um bico que aumentou o salário em algum mês do ano
  • Se trabalhou por pouco tempo em uma empresa
  • Se recebeu uma gratificação da empresa
  • Se recebeu hora extra em algum mês do ano
  • Caso tenha recebido 13º salário e houve retenção na fonte

Como saber se tem imposto a receber?

É preciso pedir o informe de rendimentos à empresa. Nele, o contribuinte deve checar, no campo “Imposto retido na fonte“, se há algum valor. Se houver, há direito de restituir.

Como receber o dinheiro de volta?

O primeiro passo é baixar o programa do IR no computador ou o aplicativo para tablet ou celular. Também é possível declarar o IR pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual). Neste caso, é necessário ter senha gov.br nível prata ou ouro. Clique aqui para saber como criar a conta e atingir o nível exigido.

Ao preencher, o contribuinte deve abrir o programa e escolher o tipo de declaração, que é a de ajuste anual. Ao abrir, é possível clicar em “Nova“, para fazer uma nova declaração, ou transferir os dados do IR do ano passado, caso esteja fazendo no mesmo computador. Se o contribuinte tiver conta gov.br ouro ou prata, é possível também utilizar a declaração pré-preenchida.

Como fazer a declaração?

Para fazer a declaração, o contribuinte pode instalar o PGD (Programa Gerador da Declaração) no computador, pode baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda no tablet ou celular, ou então realizar o preenchimento dos dados online, pelo portal e-CAC.

Veja passo a passo como declarar pelo celular ou tablet

Para ter acesso ao aplicativo Meu Imposto de Renda, o contribuinte precisa baixar o dispositivo nas lojas PlayStore (para Android) e App Store (para iOS). O desenvolvedor é Serviços e Informações do Brasil. É preciso também ter a conta ouro ou prata no portal gov.br para preencher a declaração usando o aplicativo.

Caso você já tenha o aplicativo instalado, é preciso fazer a atualização
Após isso, vá em “Entrar com gov.br” e preencha o seu CPF e clique em continuar. Em seguida, infome login e senha da conta gov.br

Com o login feito, no item “Declarações do IRPF” clique em “IRPF 2024
Vá em “Preencher declaração

O programa pergunta se você quer usar a declaração pré-preenchida (clique em iniciar pré-preenchida) ou fazer a declaração do zero (clique em iniciar em branco)
Com a escolha feita, preencha os dados da declaração e envie para a Receita.

Veja passo a passo como declarar no portal e-CAC

Vá ao portal da Receita Federal neste link (https://mir.receita.fazenda.gov.br/portalmir/pagina-inicial)

É preciso também ter a conta ouro ou prata no portal gov.br

Vá em “Entrar com gov.br” e preencha o seu CPF e clique em continuar. Em seguida, infome login e senha da conta gov.br

Com o login feito, no item “Serviços do IRPF” clique em “Fazer declaração” e em seguida vá em “2024

O programa pergunta se você quer usar a declaração pré-preenchida (clique em iniciar pré-preenchida) ou fazer a declaração do zero (clique em iniciar em branco)
Com a escolha feita, preencha os dados da declaração e envie para a Receita

Veja passo a passo para instalar o PGD em seu computador

Entrar no site da Receita (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf)

No lado direito da página, vá no item “Programa IRPF 2024 Ano-calendário 2023”. Se o seu sistema operacional for o Windows, clique no botão “Baixar programa”. A instalação será feita automaticamente.

Caso o seu sistema operacional seja MacOS, Linux, Win32 ou multiplataforma, clique na sua opção no item “Para outros sistemas operacionais”. A instalação também é automática.

Se houver algum problema na instalação, a Receita disponibilizou informações com as principais dúvidas.

Após a instalação, o programa abrirá uma tela de apresentação. Clique em avançar. Ele perguntará se pode abrir um arquivo com os dados do programa, clique em avançar. Em seguida, o programa questiona se há interesse em criar uma tecla de atalho. Se houver, clique em avançar.
Após isso, a instalação está concluída e o programa já pode ser aberto.

Com o programa aberto, o contribuinte pode escolher se começa a declaração do zero ou importando os dados do ano anterior. Ele pode também optar pela declaração pré-preenchida, caso tenha conta ouro ou prata no portal gov.br. Essa exigência é uma das mudanças da Receita para este ano. Em 2023, era possível ter acesso aos dados pré-preenchidos com a conta bronze também.

O prazo de envio começa em 15 de março e vai até 31 de maio. Após este período, o contribuinte que é obrigado a enviar seus dados para o fisco terá de pagar uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano. A expectativa da Receita é receber 43 milhões de declarações. No ano passado, foram 41,1 milhões, o maior número da história.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2024?

É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
  • Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
  • Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos)
  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50
  • Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
  • É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
  • Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital

Quais os valores das deduções no Importo de Renda?

  • Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
  • Limite anual de despesa com educação: R$ 3.561,50
  • Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
  • Não há limite de valores para despesas com saúde devidamente comprovadas
  • Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)

Preciso declarar. Como faço?

Caso você seja obrigado a declarar, escolha se vai preencher os dados pelo PGD, app Meu Imposto de Renda ou portal e-CAC.

Com o programa aberto, o contribuinte pode escolher se começa a declaração do zero ou importando os dados do ano anterior. Ele pode também optar pela declaração pré-preenchida, caso tenha conta ouro ou prata no portal gov.br.

Veja abaixo uma descrição de cada ficha

  • Identificação do contribuinte: dados de quem vai declarar como nome, data de nascimento, título de eleitor, endereço, telefone e ocupação
  • Dependentes: preencher dados de pessoas que dependem financeiramente do titular da declaração e não se enquadram em nenhuma das regras de obrigatoriedade de envio de dados ao fisco. O dependente só pode ser informado por um contribuinte e deve respeitar as regras previstas em lei. Clique aqui para saber quem pode ser dependente.
  • Alimentandos: passa a ser uma ficha separada neste ano. Aqui, é preciso incluir os dados do alimentando, que é a pessoa que recebe pensão alimentícia, mediante decisão judicial ou escritura pública. A Receita passou a exigir os dados do processo ou da escritura, além do CPF do alimentando.
  • Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica: o que você recebeu em 2023 em salários, aposentadoria, pensão, locações e atividades rurais, por exemplo, de pessoa jurídica.
  • Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física/exterior: os mesmos rendimentos da ficha anterior, mas agora de pessoa física ou do exterior. Os dados podem ser importados do Carnê-Leão, que foi pago mensalmente em 2023.
  • Rendimentos isentos e não tributáveis: incluir dados de indenizações por rescisão de contrato de trabalho, valores provenientes do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), parcela isenta de aposentadoria, rendimentos de poupança e outros investimentos, lucros e dividendos, e recebimento de seguro ou pecúlio são alguns dos exemplos
  • Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva: aqui se enquadram, por exemplo, rendimentos de 13º salário, ganho de capital de bens, aplicações financeiras e juros de capital próprio
  • Rendimentos recebidos acumuladamente: ganhos em ações trabalhistas de anos anteriores, de valores acumulados de aposentadoria recebidos em uma vez, precatórios e outros pagamentos que se acumularam ao longo dos anos
  • Imposto pago/retido: constam os dados do que foi pago pelo contribuinte ou retido na fonte, pagamento de carnê-leão e imposto complementar
  • Pagamentos efetuados: relacionar todas as despesas que são passíveis de dedução como gastos médicos, com educação, previdência privada (apenas PGBL), pensão alimentícia, advogados, profissionais liberais, corretores e aluguel (caso seja o locatário e tenha pago impostos, condomínio e contas de consumo)
  • Doações efetuadas: doações feitas para entidades beneficentes ligadas a crianças, adolescentes e idosos, fundo de desporto, lei cultural, incentivo à reciclagem (no caso de empresas) e programas como Pronon (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica) e Pronas (Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência). Cada entidade tem um percentual de abatimento no IR permitido.
  • Bens e direitos: são os patrimônios que o contribuinte detém como, por exemplo, contas bancárias, aplicações em fundos de investimento, ações, carro, imóvel, criptoativo, joias, ouro e participações societárias.
  • Dívidas e ônus reais: relacionar as dívidas e ônus pagos em 2023
  • Espólio: preencher quando houver uma definição final sobre a partilha de bens. Deve ser preenchida apenas pelo inventariante, que é a pessoa designada responsável pelo espólio.
  • Doações a partidos políticos e candidatos: doações feitas para políticos e partidos em 2023

Com as fichas preenchidas, faça uma revisão em todos os dados e, em seguida, escolha a melhor forma de tributação no lado esquerdo. As opções são “por deduções legais“, que é a declaração completa, e “por desconto simplificado“, que desconta R$ 16.754,34 do imposto devido.

Escolha a melhor tributação. Para enviar, vá em “Verificar pendências“. Se houver alguma, será sinalizado e é preciso resolver para continuar. Pendências em vermelho impedem o envio do IR, as amarelas, não.

Se não houver pendências, vá em entregar declaração. O sistema pedirá os dados para pagamento de restituição ou sobre como será pago o imposto pendente.

Preencha e grave a declaração para enviar; o programa irá fechar o documento e, em seguida, clique sobre seu nome para transmitir, gerar o recibo e salvar a cópia da declaração e do recibo; imprima ser for necessário.

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