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É possível pedir o voto em trânsito para o 2º turno? Confira as regras

Recurso permite votar fora da cidade, estado ou país; nesses dois últimos casos, é possível escolher apenas o candidato à Presidência
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Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O eleitor pode solicitar o voto em trânsito no segundo turno destas eleições, marcado para o próximo dia 30? Sim, desde que tenha feito o pedido até o dia 18 de agosto, prazo final estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e válido para os dois turnos do pleito. A informação é do R7.

Existem duas possibilidades de voto em trânsito, de acordo com o TSE. “Quem estiver fora de sua cidade, mas no mesmo estado, pode votar para todos os cargos em disputa; já os que estiverem em outro estado poderão votar apenas para presidente da República”, informa a Corte eleitoral, com base no Código Eleitoral e em uma resolução do TSE.

Quem tem o título de eleitor cadastrado em outro país e estiver no Brasil pode votar, mas também apenas para presidente da República e desde que tenha feito o pedido à Justiça Eleitoral dentro do prazo.

Ausência

Quem não compareceu ao primeiro turno pode votar no segundo, mas o eleitor que não comparecer à votação no próximo dia 30 “pode justificar a ausência pelo aplicativo e-Título”, de acordo com o TSE. “Também poderá enviar a justificativa pelo Sistema Justifica ou por meio do envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) — pós-eleição à zona eleitoral competente.”

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