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Eleitor pode regularizar situação mesmo com resolução que impede sanções

Para regularizar situação, eleitor deve emitir Guia de Recolhimento da União (GRU) no Portal do TSE ou no respectivo cartório eleitoral
Título de eleitor (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Mesmo com a aprovação da Resolução nº 23.637 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendendo temporariamente as consequências para quem não justificou a ausência às urnas dentro do prazo e não pagou a multa eleitoral, o eleitor pode regularizar a situação na Justiça Eleitoral.

Para isso, é preciso emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) no Portal do TSE ou no respectivo cartório eleitoral, que, após a confirmação do pagamento, fará o registro do recolhimento no cadastro do eleitor.

A resolução foi adotada devido ao agravamento da crise sanitária causada pela pandemia de Covid-19, que restringiu o trabalho presencial nos cartórios eleitorais.

Enquanto a resolução estiver vigente, o cidadão não sofrerá as sanções estabelecidas pelo artigo 7º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), como o impedimento de obter passaporte ou carteira de identidade, fazer inscrição em concurso ou prova para cargo ou função pública e receber remuneração de função ou emprego público.

A providência é momentânea e só vale para as pessoas que não compareceram à votação do ano passado. Após o término do prazo de suspensão, o eleitor deve pagar a multa aplicada para regularizar sua situação na Justiça Eleitoral ou pedir ao juiz eleitoral que o isente da penalidade.

Caso contrário, poderá ficar sujeito às restrições citadas anteriormente se o Congresso Nacional não aprovar a anistia das multas eleitorais aplicadas aos eleitores faltosos, nem afastar a exigência de justificativa e as consequências da ausência às urnas.

Emissão de certidões

Como os códigos de Atualização de Situação do Eleitor (ASE) permanecerão inativos enquanto perdurar a norma, o eleitor poderá emitir a certidão de quitação eleitoral mesmo sem ter votado ou justificado a falta nas Eleições 2020, desde que não tenha impedimentos ou débitos relativos à ausência em outras votações.

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