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Eleitores não poderão ser presos a partir desta terça-feira; entenda as exceções

Segundo o Código Eleitoral, a regra visa proteger o exercício do voto; imunidade não vale para flagrantes e crimes inafiançáveis
Eleição
Íntegra da cartilha está disponível no site da AGU (Foto: José Cruz/Agência Brasil/Fotos Públicas)

A partir desta terça-feira (29), assim como os candidatos, eleitores não poderão ser detidos ou presos até 48 horas depois das eleições. Segundo o Código Eleitoral, a intenção da regra é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. (Essa matéria foi publicada antes pelo Portal R7).

Entretanto, a imunidade não vale para os seguintes casos:

  • Flagrante delito;
  • Sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
  • Desrespeito ao salvo-conduto.

A determinação já estava em vigor desde o dia 19 de setembro para todos os candidatos registrados nas eleições deste ano.

O salvo-conduto é a autorização da Justiça Eleitoral que garante que o cidadão não sofra violência moral ou física na sua liberdade de votar.

A regra é uma atualização do primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que buscava evitar a intimidação dos eleitores por “coronéis”.

Mesários e fiscais

No caso dos mesários e fiscais de partido, a imunidade vale somente enquanto estiverem exercendo sua função, ou seja, nos dias das votações.

Apesar da proteção, eles também poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

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