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Em nota, ALPB garante que adiamento da vota??o do Or?amento n?o compromete sal?rios

A Assembleia Legislativa da Paraíba emitiu nota nesta segunda-feira (6) sobre o atraso para votação da Lei Orçamentária Anual 2014. No documento, a ALPB atribui a demora para votação ao atraso do Poder Executivo para fazer as alterações exigidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A nota tranquiliza os servidores públicos em relação ao pagamento dos salários.

“Estamos no começo do mês e temos o mês inteiro para analisar a matéria, e, além disso, os vencimentos podem ser pagos, sim, sem a aprovação da LOA”, diz trecho da nota.

Segundo o documento, o erro na peça orçamentária já havia sido detectada pela ALPB, que no dia 14 de outubro de 2013 devolveu a LOA ao Executivo e solicitou que fossem feitas as correções em relação ao recurso destinado a Defensoria Pública, contudo as modificações não foram feitas e no dia 21 de novembro a Defensoria protocolou ação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

No dia 13 de dezembro saiu a decisão monocrática do Supremo para suspender a tramitação da matéria até que o Governo retificasse a LOA. Três dias depois a Assembleia é notificada e acata a determinação.  Em 19 de dezembro o pleno do STF referenda a decisão para que o Executivo faça a retificação da Lei Orçamentária.

“Após a decisão, o Governo do Estado só envia a peça para a ALPB com as modificações na tarde do dia 27 de dezembro e os deputados são convocados de imediato para deliberar sobre a matéria na segunda (30/12). Como foram feitas mudanças e retirados recursos de uma área essencial como a saúde, a Comissão de Orçamento pediu um prazo maior de 15 dias para analisar a peça”, explica a ALPB.

Na nota é ressaltado que a mesa-diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) “não foi votada no último dia 30 porque se fez necessária uma análise mais detalhada das retificações que o Executivo Estadual realizou na peça, inclusive retirando recursos de uma área prioritária como saúde, após determinação judicial para que fosse garantida a autonomia da Defensoria Pública”.

Ainda quanto aos serviços essenciais é esclarecido que estes também estão garantidos, pois os recursos para eles podem ser utilizados, independentemente, da votação da LOA de imediato. O artigo 68 da Lei de Diretrizes Orçamentarias (LDO) garante o pagamento de despesas sem a votação da matéria e diz o seguinte: “Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado para sanção até 31 de dezembro de 2013, a programação nele constante poderá ser executada até o limite mensal de um doze avos do total de cada dotação, na forma da proposta remetida ao Legislativo, até que seja sancionada e promulgada a respectiva Lei Orçamentária”. Ele ainda estabelece que não se incluem no limite previsto as dotações para atendimento de despesas com pessoal e encargos sociais; pagamento do serviço da dívida; operações de crédito; transferências constitucionais a Municípios; pagamento de benefícios previdenciários; e pagamentos de despesas decorrentes de sentenças judiciárias.

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