O desembargador Joás de Brito Pereira Filho, do Tribunal de Justiça da Paraíba, concedeu liminar ao Município de João Pessoa para que seja liberado o funcionamento de academias até o dia 18 de junho, exceto em fins de semana, ao contrário do que determina o Decreto Estadual mais recente. Leia a liminar na íntegra.
Esta é a segunda decisão judicial sobre o assunto. O impasse começou na quinta-feira (3), quando a Prefeitura de João Pessoa publicou o atual decreto de medidas emergenciais de combate ao coronavírus. O texto trazia trechos divergentes das normas determinadas pelo Estado no dia anterior. Entre as diferenças, estavam a liberação das academias e a flexibilização de horários de funcionamento de bares e restaurantes.
No sábado (5), a pedido do Governo do Estado, a 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa mandou que o Município cumprisse o fechamento das academias, mas manteve as regras estabelecidas pela prefeitura para o funcionamento de bares e restaurantes. O juiz que assinou essa decisão foi Gutemberg Cardoso Pereira.
Agora, volta a valer a liberação das academias. O desembargador Joás de Brito Pereira Filho entendeu que o decreto municipal não contraria o decreto estadual, pontuando que os estabelecimentos se enquadram no setor de serviços e comércio, cujas atividades foram liberadas pelo Governo da Paraíba.
“Diferentemente da interpretação que vem sendo feita acerca dos dispositivos normativos em questão, entendo que em nenhum momento o Decreto Estadual proibiu o funcionamento das academias e escolas de esporte, pelo contrário, o dispositivo acima transcrito confere a possibilidade do funcionamento do setor de serviços, no qual se enquadra as academias e escolas de esporte, afinal, são estabelecimentos contribuintes do ISS”, analisou.
Apesar de não existir citação expressa à proibição de academias no Decreto Estadual, o texto traz uma lista de atividades permitidas no período compreendido entre 3 e 18 de junho e nela não constam os estabelecimentos. Por meio de assessoria de imprensa, ainda em 2 de junho, o Governo da Paraíba confirmou que as academias seriam fechadas. Mesmo assim, a Prefeitura de João Pessoa divulgou decreto próprio autorizando a atividade.
O desembargador Joás de Brito Pereira Filho determinou que as academias sigam as seguintes normas:
A liminar concedida por Joás de Brito Pereira Filho em favor da Prefeitura de João Pessoa não alcança o pleito pela flexibilização no funcionamento de bares e restaurantes, devendo ser cumprido, portanto, o que determina o Estado. Isso porque o desembargador Arnobio Alves Teodósio derrubou decisão do juiz Gutemberg Cardoso Pereira pela manutenção horário estabelecido pelo Município.