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Em nova decisão, desembargador libera funcionamento de academias em João Pessoa

Desembargador Joás de Brito Pereira Filho entendeu que o decreto municipal não contraria o decreto estadual
Foto: José Cruz/Agência Brasil

O desembargador Joás de Brito Pereira Filho, do Tribunal de Justiça da Paraíba, concedeu liminar ao Município de João Pessoa para que seja liberado o funcionamento de academias até o dia 18 de junho, exceto em fins de semana, ao contrário do que determina o Decreto Estadual mais recente. Leia a liminar na íntegra.

Esta é a segunda decisão judicial sobre o assunto. O impasse começou na quinta-feira (3), quando a Prefeitura de João Pessoa publicou o atual decreto de medidas emergenciais de combate ao coronavírus. O texto trazia trechos divergentes das normas determinadas pelo Estado no dia anterior. Entre as diferenças, estavam a liberação das academias e a flexibilização de horários de funcionamento de bares e restaurantes.

No sábado (5), a pedido do Governo do Estado, a 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa mandou que o Município cumprisse o fechamento das academias, mas manteve as regras estabelecidas pela prefeitura para o funcionamento de bares e restaurantes. O juiz que assinou essa decisão foi Gutemberg Cardoso Pereira.

Agora, volta a valer a liberação das academias. O desembargador Joás de Brito Pereira Filho entendeu que o decreto municipal não contraria o decreto estadual, pontuando que os estabelecimentos se enquadram no setor de serviços e comércio, cujas atividades foram liberadas pelo Governo da Paraíba.

“Diferentemente da interpretação que vem sendo feita acerca dos dispositivos normativos em questão, entendo que em nenhum momento o Decreto Estadual proibiu o funcionamento das academias e escolas de esporte, pelo contrário, o dispositivo acima transcrito confere a possibilidade do funcionamento do setor de serviços, no qual se enquadra as academias e escolas de esporte, afinal, são estabelecimentos contribuintes do ISS”, analisou.

Apesar de não existir citação expressa à proibição de academias no Decreto Estadual, o texto traz uma lista de atividades permitidas no período compreendido entre 3 e 18 de junho e nela não constam os estabelecimentos. Por meio de assessoria de imprensa, ainda em 2 de junho, o Governo da Paraíba confirmou que as academias seriam fechadas. Mesmo assim, a Prefeitura de João Pessoa divulgou decreto próprio autorizando a atividade.

O desembargador Joás de Brito Pereira Filho determinou que as academias sigam as seguintes normas:

  1. Funcionamento em seu horário habitual;
  2. Proibição de funcionamento nos dias 05, 06, 12 e 13 de junho de 2021;
  3. Ocupação de 50% da capacidade do local;
  4. Distanciamento mínimo de 1,5m entre máquinas;
  5. Proibição da prática de dança em todas as suas vertentes e categorias diante de
    suas características de contato humano e de aproximação entre os indivíduos;
  6. Proibição da prática de atividades coletivas;
  7. Proibição do uso de armários;
  8. Proibição da utilização de chuveiros para banhos de alunos, professores e
    funcionários;
  9. Aferição obrigatória de temperatura na entrada dos estabelecimentos;
  10. Colocação de dispensers de álcool 70% em locais estratégicos;
  11. Obrigatoriedade do uso de máscaras por parte dos funcionários e clientes

Bares e restaurantes

A liminar concedida por Joás de Brito Pereira Filho em favor da Prefeitura de João Pessoa não alcança o pleito pela flexibilização no funcionamento de bares e restaurantes, devendo ser cumprido, portanto, o que determina o Estado. Isso porque o desembargador Arnobio Alves Teodósio derrubou decisão do juiz Gutemberg Cardoso Pereira pela manutenção horário estabelecido pelo Município.

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