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Em novo decreto, Campina Grande libera ensino híbrido para escolas particulares e limita funcionamento do comércio

Texto mantém algumas restrições impostas por decretos anteriores, mas também flexibiliza outras atividades
Imagem ilustrativa | Foto: USP Imagens

A Prefeitura de Campina Grande publicou, na noite dessa terça-feira (6), um novo decreto com medidas emergenciais que disciplinam o funcionamento de serviços e setores na pandemia. O texto mantém algumas restrições impostas por decretos anteriores, mas também flexibiliza outras atividades.

Educação

Para a Educação, o Decreto Municipal 4.570 prevê a autorização do sistema híbrido de ensino para escolas privadas de ensino Infantil, Fundamental 1 (séries iniciais) e Fundamental II (séries finais). Mesmo com a liberação, as instituições precisam assegurar o ensino remoto aos alunos, caso essa seja a vontade dos pais ou responsáveis. A mesma regra é válida para escolas de idiomas, cursinhos preparatórios, cursos técnicos e pré-vestibulares. Já as aulas da rede municipal de ensino seguem sob modelo estritamente remoto.

O decreto também estabelece como procedimento padrão um sistema de testagens e inquéritos epidemiológicos, em ciclos quinzenais, específicos para o setor da Educação. O cumprimento dessa norma ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal da Saúde.

Ficam também autorizadas as aulas práticas em laboratórios e os estágios supervisionados nas instituições de ensino superior, mas com um percentual máximo de 30% da capacidade das salas de aula e outros ambientes acadêmicos.

Igrejas

Igrejas e instituições religiosas que estiverem seguindo as regras sanitárias em vigor terão funcionamento garantido, limitado ao percentual de 30% de sua capacidade, respeitando um distanciamento mínimo de 1,5 m entre cada pessoa presente na cerimônia. Membros de núcleo familiar, com convivência permanente, não precisam cumprir esse distanciamento, mas devem seguir outros protocolos preventivos, como o uso de máscara e higienização das mãos.

Comércio

Estabelecimentos do setor de serviços e comércio poderão funcionar até 10 horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências, observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos sanitários. O horário não se aplica aos mercados, supermercados e hipermercados varejistas e atacadistas, panificadoras, farmácias, oficinas mecânicas, petshops e lojas de material de construção.

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