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Empresa aérea deverá pagar R$ 4 mil e garantir passagem gratuita a mulher da Paraíba

Uma empresa aérea que atua na Paraíba foi condenada a pagar R$ 4 mil por danos morais a uma moradora de Campina Grande que tentou gratuidade em uma passagem de avião, mas teve o direito negado pela empresa. A mulher, segundo o desembargador Leandro dos Santos, é deficiente e carente e o direito a gratuidade está resguardado por lei, mas foi descumprido pela empresa.

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De acordo com o desembargador, a lei federal 8.899, de 1994, garante a gratuidade em transporte interestadual para portadores de deficiência que comprovem carência. Em primeira instância, a mulher teve o direito negado, mas recorreu ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

“A lei garante o direito dela de ter o transporte gratuito, mas a empresa se negou, afirmando que o transporte aéreo não é atingido pela lei. No meu entendimento, e dos outros desembargadores, a lei não faz distinção de qualquer meio de locomoção, seja ele terrestre, marítimo ou aéreo”, afirmou o desembargador.

Com a decisão, a empresa aérea foi condenada a pagar indenização de R$ 4 mil e dar a passagem para a mulher. Além disso, a empresa foi obrigada a reservar, para cada avião, dois assentos gratuitos para pessoas com deficiência, que comprovem carência.

Ainda segundo o desembargador, a empresa aérea pode recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou no Supremo Tribunal Federal (STF).

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