A Justiça da Paraíba manteve a condenação de uma empresa de ônibus interestadual por ter provocado a morte de um passageiro durante acidente em 2012, no trecho da BR-230, entre as cidades de Aparecida e Sousa, no Sertão do estado. O ônibus bateu em um caminhão. A decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) foi divulgada nessa quarta-feira (5).
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A vítima deixou três filhos, que deverão receber indenização de R$ 180 mil, bem como o pagamento mensal de pensão correspondente a um terço do salário mínimo, com juros e correção monetária, até que eles completem 25 anos.
A empresa alegou que o motorista não foi o responsável pelo acidente, mas o desembargador Saulo Henriques afirmou que, conforme narrativa da ocorrência realizada pela Polícia Rodoviária Federal, restou concluído que o motorista da foi quem causou o acidente por ter cruzado a linha divisória, passando para a contramão e colidindo lateralmente com a carreta que trafegava em sentido contrário.
“Comprovado o falecimento da vítima, em acidente ocorrido em ônibus, empresa concessionária de serviço público, resta evidenciado o dano moral devido aos familiares. O valor da indenização deve atender aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”, disse o relator.
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