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Empresa de telefonia é multada em R$ 500 mil por má prestação de serviço, em JP

A Primeira Câmara do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou uma empresa de telefonia a pagar R$ 500 mil de indenização por danos morais coletivos, devido à má prestação de serviço aos consumidores de João Pessoa. O montante será destinado ao Fundo Especial de Proteção dos Bens, Valores e Interesses Difusos. A empresa tentou recorrer da decisão, mas teve o apelo negado pela justiça.

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Segundo o Ministério Público, a empresa tem prestado serviços de maneira insatisfatória, desrespeitando os direitos do consumidor e ocasionando diversos prejuízos aos seus clientes. Ao apreciar o mérito da ação, o desembargador Ricardo Porto ressaltou que a precariedade do produto ficou comprovada pelas reclamações dos consumidores e provas acostadas na ação.

Na sentença de Primeiro Grau, o magistrado proibiu a empresa de cancelar o fornecimento de serviço de telefonia fixa, efetuar a cobrança, suspensão ou cancelamento do serviço e cobrar por ligações não efetuadas.

“O conjunto probatório trazido aos autos evidencia a existência de inúmeros atos ilícitos praticados pela promovida a ensejar a reparação por danos morais, porquanto comprovada a precariedade do serviço e a arbitrariedade no tratamento com os clientes, ocasionando ofensa ao sentimento geral dos usuários. Verifico que mostra-se adequada a indenização no montante de R$ 500 mil, considerando o caráter pedagógico, a extensão do dano e as condições e grau de culpa do agente”, disse o desembargador Ricardo Porto. 

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