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Vítima de assédio no trabalho será indenizada em R$ 20 mil

Uma empresa de fabricação de produtos de plástico, que funciona em João Pessoa, foi condenada ao pagamento de R$ 20 mil como indenização por danos morais a um empregado que denunciou ter sofrido assédio moral por conta da orientação sexual. A denúncia contra o crime foi feita pela vítima e julgada na 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa.

Segundo o processo, a vítima era constantemente discriminada no seu ambiente de trabalho, tendo sido agredida com expressões injuriosas, pichações no banheiro com conteúdo ameaçador a sua pessoa, além de outros insultos, fofocas e exclusão social no trabalho. Por conta das agressões, a vítima se afastou do trabalho.

A 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa condenou a empresa no pagamento de R$ 2,5 mil por danos morais além de 13º salário e férias proporcionais e adicional de insalubridade, e rejeitou o pedido de rescisão indireta formulado pela vítima. Tanto a vítima como a empresa recorreram da decisão.

No julgamento dos recursos, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região entendeu ser ínfimo o valor da indenização por dano moral e decidiu, por maioria, aumentar o valor para R$ 20 mil e reconhecer a rescisão indireta do contrato do trabalho, com respectivo pagamento das verbas rescisórias decorrentes dessa modalidade de distrato.

“O autor foi reiteradamente alvo de piadas de mal gosto no ambiente de trabalho e de tratamento discriminatório em razão de sua sexualidade, inclusive por um superior hierárquico”, disse o desembargador Eduardo Sergio de Almeida.

Ainda segundo o desembargador, mesmo sabendo do problema da vítima, a empresa apenas reuniu os empregados e solicitou que eles respeitassem a vítima, sem adotar providências mais enérgicas e eficazes para coibir o assédio ou promover punição dos agressores.

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