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Empresa restringe benefício do passe livre em ônibus e é alvo de ação

A Promotoria de Justiça de Patos ajuizou uma ação civil pública contra uma empresa, que faz o transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, para obrigá-la a cumprir o Estatuto do Idoso e a Lei 8.899/1994, no que diz respeito à oferta, em todas as linhas que possui, do número mínimo de vagas gratuitas e com descontos a pessoas idosas e com deficiência, independente da classe de ônibus (convencional, executivo, semi-leito, leito, etc).

Segundo o promotor Elmar Thiago Alencar, chegou ao Ministério Público a informação de que pessoas com deficiência não estariam conseguindo exercer o direito à gratuidade nos ônibus interestaduais da empresa alvo da reclamação.

Ao ser questionada, a empresa argumentou que limita-se a oferecer a gratuidade do transporte a pessoas com deficiência e idosos, apenas nos ônibus convencionais e que, embora haja ônibus de Patos/PB a Recife/PE e de Recife/PE a Patos/PB diariamente, apenas em um dia da semana (para cada deslocamento) é garantida a gratuidade, mais precisamente às terças-feiras. “Diante disso, imagine a seguinte situação: na terça, a pessoa com deficiência ou idosa pega um ônibus em Patos/PB, com destino a Recife/PE, porém só há ônibus de volta (de Recife/PE a Patos/PB) na terça-feira da semana seguinte. Significa dizer, então, que ela precisará ficar por, no mínimo, uma semana em Recife/PE, aguardando o próximo ônibus que concede o ‘Passe Livre’, para, então, poder retornar gratuitamente a Patos/PB”, exemplificou o promotor, argumentando que os decretos contrariam a Lei 8.899/94 e o Estatuto do Idoso.

O que diz a Lei

O Estatuto do Idoso, em seu artigo 39, assegura aos idosos com mais de 65 anos de idade a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos e que para obter o benefício basta apresentar documento pessoal comprovando sua idade.

Assegura ainda a reserva de 10% dos assentos para idosos nos veículos de transporte coletivo e a reserva de duas vagas gratuitas por veículo no transporte coletivo interestadual aos idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, bem como o desconto mínimo de 50%, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, e que também tenham renda inferior a dois salários mínimos.

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