Moeda: Clima: Marés:
Início Geral

Empresários são condenados à prisão e multas que ultrapassam R$ 237 mil, na PB

Dois empresários do ramo de construções e minerações foram condenados a prisão e pagamento de multas que juntas superam R$ 237 mil, em Campina Grande. Segundo denúncia feita pelo Ministério Público Federal, a empresa dos investigados, que são pai e filho, mantinha 30 trabalhadores em condições análogas a de escravos.

Leia mais Notícias no Portal Correio

O proprietário da empresa foi condenado a 3 anos, 5 meses e 7 dias de reclusão em regime inicial aberto, além de multa no valor de R$ 191,2 mil. Porém, a justiça federal considerou na sentença que a pena de reclusão poderia ser convertida em prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas. O montante proveniente da multa aplicada será revertido em favor de uma entidade assistencial indicada pela justiça.

Já o filho dele, que atua como diretor industrial e responsável operacional pelas atividades extrativistas na empresa, foi condenado a 4 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, em regime semiaberto, além de multa de R$ 45,9 mil.

Segundo relatório feito por auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego, a partir de fiscalização, as irregularidades que denotaram a situação degradante foram agrupadas em cinco conjuntos principais: água para consumo pessoal, alojamento, condições sanitárias e de higiene, alimentação e condições de trabalho. Os direitos trabalhistas também não eram respeitados.

Apelação

O Ministério Público Federal recorreu da sentença. Para o MPF, as penas-base não atendem às “circunstâncias” e “consequências” do caso concreto, pois foram fixadas em patamares inferiores aos adequados, merecendo, assim, novo cálculo, a fim de que sejam devidamente acrescidas.

Segundo a procuradora da República, Acácia Suassuna, “a própria avaliação das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal remete o julgador a um exercício de proporcionalidade, que o faz distinguir fatos graves de outros nem tão lesivos, sendo forçoso reconhecer que a submissão de 30 empregados a condições análogas à de escravo acarreta consequências mais gravosas do que se as vítimas fossem poucas pessoas”.

Ainda segundo o recurso interposto pelo Ministério Público, “as consequências deste grave crime podem ser claramente visualizadas no Relatório de Ação Fiscal (ff. 13/32 do IPL anexo), o qual constatou que: a) a água fornecida para consumo dos trabalhadores não era potável, além de ser armazenada em tonéis metálicos enferrujados (no local de abrigo) ou abertos, sujeitos ao acúmulo de poeira (no local da lavra); b) os trabalhadores eram alojados/confinados em um paiol desativado, antigo depósito de explosivos, sem ventilação, iluminação, água ou instalação sanitária, bem como em um barraco construído de madeira e coberto de lona; c) os ambientes eram desprovidos de camas, banheiros e refeitórios, fazendo com que os trabalhadores preparassem suas refeições em fogueiras improvisadas, realizassem refeições em pé ou sentados no chão, utilizassem um açude próximo ou um “matagal” para realizar suas necessidades fisiológicas, bem como dividissem o ambiente de repouso com ratos e baratas”.

Leia mais notícias em portalcorreio.com.br, siga nossas páginas no Facebook, no Twitter e veja nossos vídeos no Youtube. Você também pode enviar informações à Redação do Portal Correio pelo WhatsApp (83) 9 9130-5078.

Palavras Chave

Portal Correio
publicidade
© Copyright 2024. Portal Correio. Todos os direitos reservados.