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Empres?rio da PB ganha a??o contra cantor Roberto Carlos e mant?m seu nome em empresa

Roberto Carlos. Esse é o nome do empresário paraibano, do ramo imobiliário, que respondeu a um processo movido pelo cantor Roberto Carlos por estar utilizando o nome “Roberto Carlos Imobiliária” no próprio negócio. O cantor alegava que o uso do termo ‘Roberto Carlos’ era indevido por ser idêntico ao nome dele e de uma das suas empresas.

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O processo começou em 2014 quando, por forma extrajudicial, o empresário paraibano recebeu uma intimação, enviada pelos advogados do cantor Roberto Carlos, solicitando que ele retirasse o nome ‘Roberto Carlos’ da empresa, que funciona no município do Conde, no Litoral Sul paraibano.

“Eu achei que fosse uma pegadinha. Nem liguei, mas consultei um advogado e ele também não levou a sério. Ficamos quietos até porque quando eu iria imaginar que uma pessoa do porte do Roberto iria mexer com um empresário pequeno da Paraíba. Mas mudei de impressão quando recebi uma decisão oficial da Justiça de São Paulo, em maio de 2015”, contou o paraibano.

Na decisão, havia um pedido de retirada do nome ‘Roberto Carlos’ da empresa. Caso descumprisse, o empresário paraibano teria que pagar R$ 500 por dia ao cantor, com valores referentes a indenização por danos materiais e morais, que poderiam chegar aos R$ 500 mil.

O cantor alegava que o paraibano estava agindo de má fé, tentando angariar clientes utilizando o ‘seu’ nome. Além disso, o cantor alegou que possui uma empresa imobiliária e que o Roberto Carlos paraibano estava confundindo os clientes.

Foi a partir da oficialização do processo que o paraibano resolveu se defender. Com advogados, ele recorreu e conseguiu reverter a situação no último mês de dezembro, tendo o recurso deferido pela Justiça.

“Conseguimos reverter a situação, a Justiça viu que não estávamos tentando usar o nome ‘Roberto Carlos’ com associação ao cantor, e permaneci utilizando o meu nome no meu negócio”, contou o paraibano.

No acórdão do processo, a Justiça alegou que: “O uso da expressão “Roberto Carlos” não implica numa confusão necessária entre a marca da autora e o nome da ré, não havendo comprovação de que esta última tenha se utilizado, indevidamente, dos sinais gráficos da autora, não persistindo semelhança visual, o que induz a ausência de ato ilícito. É certo que ambas as empresas atuam no mesmo ramo de atividade, mas não restou comprovado, repita-se, que o uso da expressão ‘Roberto Carlos’ pela ré tenha provocado danos à autora ou mesmo confusão perante seus fornecedores e clientes”.

Ainda segundo o empresário paraibano, o sentimento é de alívio por poder permanecer com o seu nome no seu negócio, mas também de decepção com a atitude do cantor.

“Eu fiquei decepcionado com essa atitude dele, mas fazer o quê? Vou continuar usando meu nome sem problemas. Todo brasileiro gosta de Roberto Carlos, ele tem musicas muito bonitas, mas foi uma decepção”, concluiu o empresário paraibano.

O Portal Correio tentou contato com a assessoria de imprensa do cantor Roberto Carlos para saber um posicionamento sobre a decisão da Justiça, mas até o fechamento desta matéria as ligações não foram atendidas.

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