Acaba nesta segunda-feira (30) o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2018 e muitos contribuintes devem estar preocupados, pois ainda não entregaram esse documento à Receita Federal. Dificuldades nos momentos finais do prazo são comuns, como falta de documentação e congestionamento no sistema.
Para quem não conseguiu reunir todos os dados necessários, a dica, segundo o consultor contábil Richard Domingos, é a entrega do material incompleto e depois a realização de uma declaração retificadora. “Diferente do que muitos pensam, a entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a Malha Fina, porém, depois da entrega deverão fazer o material com muito mais cuidado, pois, as chances serão maiores”, explica.
“A declaração retificadora também é válida em caso de problemas na declaração já entregue pelo contribuinte, nela os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”.
Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.
De acordo com Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.
O consultor contábil lembra que quem não entregar a declaração de Imposto de Renda até o fim desta segunda-feira terá que pagar a multa por atraso, que tem o valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% sobre o imposto devido, mais juros de mora de 1% ao mês.