
Os candidatos do CNU (Concurso Nacional Unificado) que foram convocados para a prova de títulos devem enviar os documentos comprobatórios até as 23h59 desta sexta-feira (11).
O envio dos documentos pode ser feito pela área do candidato, no site da Cesgranrio, organizadora da seleção, ou no site do CNU. A etapa é classificatória e, apesar de não eliminar nenhum candidato, pode aumentar a nota final dos participantes.
A prova de títulos tem como objetivo analisar documentos que comprovem cursos, especializações, pós-graduações e experiências profissionais nas áreas escolhidas.
Os candidatos devem se organizar para enviar todos os títulos válidos que possuírem, já que aqueles que apresentam mais documentos têm a chance de ficar na frente de quem não tem o mesmo nível de experiência ou formação.
Na semana passada, o CNU alterou algumas das regras para o envio dos documento e determinou que as imagens dos documentos devem conter frente e verso, com data e assinatura.
É preciso que seja cópia do documento original, em Jpeg, JPG ou PDF, com até 2 Mb. Se for cópia, precisa ser autenticada em cartório.
Além disso, o ponto no caso de experiência profissional será contado por ano completo, assim, os meses de trabalho serão descartados.
Com o elevado número de acessos ao site de envio dos documentos, é recomendado que os candidatos fiquem atentos a possíveis falhas, que podem fazer com que não consigam enviar a documentação.
Para comprovação da produção acadêmica/técnica/cultural, o CNU indica, além dos diplomas, a apresentação de documentos como palestras, artigos publicados, relatórios técnicos, de pesquisa ou de extensão universitária, organização de shows e exposições audiovisuais, entre outros.
Para a comprovação de experiência profissional, os seguintes documentos podem ser utilizados: carteira de trabalho e previdência social com a folha de identificação, contrato de trabalho (com datas de admissão e saída) e folhas de alterações (se houver) e declaração do empregador, datada e assinada por autoridade competente da empresa, informando a espécie do serviço realizado.
Quem já atuou em cargos públicos pode apresentar:
Aqueles que já exerceram atividades como MEI (Microempreendedor Individual) devem apresentar contrato de prestação de serviço entre o contratante e a empresa, acompanhado do contrato social/CCMEI.
Para quem prestou serviço como autônomo, é necessário apresentar diploma de graduação e RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo), incluindo pelo menos o primeiro e o último recibo do período.
Por fim, os que já exerceram atividade de advocacia devem apresentar certidões de atuação em, no mínimo, cinco novos processos judiciais diferentes por ano, emitidas pelas varas ou cartórios competentes.
A inclusão do documento oficial da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) atestando a data de inscrição também é necessário.
A nova etapa do CNU está prevista para 17 de outubro, data de divulgação do resultado dos pedidos de revisão das notas da prova discursiva. No mesmo dia, ocorrerá a convocação para o procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros e indígenas (exclusivamente para os cargos da Funai).
O resultado preliminar da avaliação de títulos sairá no dia 4 de novembro e, após a divulgação, os candidatos terão até o dia seguinte (5) para apresentar recursos.
A divulgação do resultado dos pedidos de revisão das notas dos títulos acontece no dia 19. A previsão para a divulgação dos resultados finais está marcada para o dia 21 de novembro.
Para os candidatos que não possuem avaliação de títulos, a nota final será composta pela pontuação da prova objetiva (80% da nota) e pela prova discursiva (20% da nota).
Aqueles que possuem os títulos podem calcular a nota de duas formas:
– Prova de múltipla escolha (75%) + prova discursiva (20%) + títulos (5%)
– Prova de múltipla escolha (70%) + prova discursiva (20%) + títulos (10%)