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Escola é interditada por oferecer riscos de segurança aos alunos

Após denúncias feitas por mães dos alunos sobre as condições da escola municipal Nossa Senhora da Luz, localizada em Araruna, Agreste do estado, o Ministério Público da Paraíba (MPPB) e o Corpo de Bombeiros interditaram a unidade escolar nessa quarta-feira (17). O motivo é a gravidade das condições estruturais e o risco que a unidade de ensino representa para os estudantes.

Segundo as reclamações, as crianças estudavam em uma escola localizada no assentamento em que vivem, mas por decisão da secretaria, tiveram que ser transferidas desde o início do ano para a escola Senhora da Luz, que fica a 3 quilômetros do local e que, apesar de estar localizada em área perigosa, não possui vigia.

Os pais dos alunos também denunciaram a falta de transporte escolar e a existência no terreno da escola de cisternas com tampas abertas, o que representa risco de acidentes.

A Promotoria de Justiça de Araruna determinou à Secretaria Municipal de Educação a realocação dos alunos, que têm entre 4 e 11 anos de idade, para outra escola próxima de suas residências, garantindo o devido transporte escolar, além de encaminhar ofício à Secretaria Municipal de Educação, requisitando informações sobre as providências adotadas para a solução dos problemas apontados pelos pais.

Ao término da vistoria, o 2º Comando Regional de Bombeiros Militar emitiu um laudo técnico, reprovando a escola, devido à constatação de várias irregularidades como ausência de extintores de incêndio e saídas de emergência e problemas na instalação elétrica, por exemplo. “Em virtude dessas pendências, faz-se necessário que as atividades escolares fiquem suspensas até que as irregularidades sejam sanadas”, informou a promotora.

Secretaria de Educação

O secretário Francisco Santos explicou que a transferência dos alunos foi decidida junto com os pais no início do ano, além de informar que o transporte escolar é ofertado e que já estavam sendo adotadas providências em relação à cisterna aberta, mas não estabeleceu prazo.

Providências

A Promotoria também determinou que o município providencie, no prazo de 30 dias, as medidas cabíveis para adquirir uma unidade extintora para a escola e afixá-la no local indicado, para adequar a entrada da unidade de ensino interditada, de forma a garantir a acessibilidade ao prédio e para isolar e demolir o acesso às cisternas existentes na escola, de acordo com o laudo técnico emitido pelo Corpo de Bombeiros, sob pena de adoção das medidas administrativas, cíveis e criminais cabíveis.

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