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Escolas de CG deverão expor em local visível a lista de materiais ‘proibidos’

As escolas particulares de Campina Grande vão ser obrigadas a expor em local visível os itens que não podem ser solicitados na lista de material escolar no ato da matrícula. A determinação deve ser cumprida após o prefeito Romero Rodrigues (PSDB) sancionar a Lei Municipal 6.556/2017, de autoria do vereador João Dantas (PSD). Comente no fim da matéria.


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Pela lei, as escolas só poderão requerer os materiais utilizados nas atividades pedagógicas diárias do aluno, como folha de sulfite, papel dobradura, tinta guache, lápis, caneta, borracha, etc, em quantidade coerente com as atividades praticadas, sem restrição de marca.

De acordo com o coordenador do Procon-CG, Rivaldo Rodrigues, a leia vai ajudar ainda mais o órgão em suas fiscalizações, retirando qualquer dúvida do consumidor a respeito do que pode ou não ser solicitado.

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