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Escolas de JP devem devolver 70% da matr?cula caso aluno desista da vaga

As instituições de ensino privado de João Pessoa vão ter que devolver 70% do dinheiro pago na matrícula de alunos que desistam de estudar na escola. A determinação foi estabelecida através de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado entre o Procon-JP e proprietários das escolas da Capital.

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Porém, para ter direito a restituição da matrícula, os pais ou responsáveis pelos alunos devem cancelar a matrícula em um prazo de até 24h antes do início das aulas.

Segundo o Procon-JP, os 30% restantes ficam retidos nas escolas para que elas cubram os custos do processo de matrícula, cancelamento e convocação de outros alunos.

De acordo com o secretário do Procon-JP, Helton Renê, as escolas são proibidas de reter qualquer documentação do estudante, mesmo que ainda existam débitos. Ainda segundo ele, para conseguir a devolução de 70%, os consumidores devem solicitar a rescisão contratual e a devolução dos valores pagos por escrito, além de protocolar esse pedido na instituição escolar.

Caso a devolução da matrícula for solicitada após o início das aulas, os valores pagos não serão devolvidos, uma vez que a instituição de ensino deixou de disponibilizar a vaga para outro aluno.

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