O Sindicato das Escolas da Rede Privada da Paraíba ainda não definiu o índice de reajuste da mensalidade escolar, mas o Procon da Capital cobrou em reunião, nesta sexta (16), que a entidade formalize uma planilha de custos para justificar a alta que já está prevista. De acordo com as escolas, o aumento na mensalidade ficará entre 10% e 15%. Uma nova reunião ocorrerá na próxima sexta-feira, dia 23, às 10h, no auditório do Senac, na avenida Pedro I, em João Pessoa.
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O Procon quer, além da planilha, explicações sobre a obrigatoriedade de um cheque caução para garantir a matrícula, além de já esclarecer os itens que podem ser solicitados aos pais na lista de material.
Outro ponto debatido com o presidente do Sindicato, Odésio Medeiros, foi a venda do material didático na própria escola, o que pode caracterizar venda casada se for constatado o condicionamento dessa oferta à matrícula.
O secretário do Procon-JP, Helton Renê, explicou que essa primeira reunião foi uma preparação para a próxima, que deverá contar com os donos das escolas privadas de João Pessoa, além da entidade que os representa.
Orientações do Procon-JP aos pais:
– Todo aumento de mensalidade deverá ser acompanhado por uma planilha de custos da instituição, com a devida justificativa para os pais;
– Ao matricular o aluno, a escola não poderá se negar de prestar o serviço educacional, mesmo o pai do aluno estando inadimplente;
– Nenhuma escola ou universidade poderá vender material escolar, nem mesmo as “agendas” personalizadas. No caso de João Pessoa, uma norma municipal proíbe esse vínculo;
– Mesmo o “aluno” inadimplente poderá requisitar toda sua documentação como transferência ou histórico escolar, não cabendo à instituição qualquer proibição nesse sentido;
– Nenhuma escola poderá vincular algum serviço de transporte escolar à sua instituição;
– Nenhuma escola poderá proibir o educando de participar das atividades educacionais sob a justificativa de falta de material escolar. O serviço educacional é independente e a escola deverá substituir alguns procedimentos pedagógicos ou adaptá-los de forma que todos os alunos possam participar;
– Embora seja obrigado a prestar o serviço educacional ao aluno inadimplente, nenhum estabelecimento de ensino é obrigado a aceitar a matrícula do pai faltoso com suas obrigações, mesmo havendo um acordo para quitação de dívidas anteriores;
– As escolas e universidades particulares deverão colocar em fácil acesso, todos os serviços cobrados no estabelecimento para visualização dos pais, através de manuais e placas afixadas nos locais de atendimento;
– Nenhuma escola poderá aumentar suas mensalidades num período inferior a um ano ou seis meses, no caso das universidades;
– O desligamento do aluno inadimplente só poderá ser feito no final do ano letivo (escolas) ou seis meses (universidades).