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Escolas de JP se preparam para aumentar mensalidade e Procon orienta

O percentual de reajuste na mensalidade das escolas particulares e dos materiais escolares para 2017 vão ser alvo de uma reunião entre o Procon-JP e representantes das escolas, nesta sexta-feira (18), na Capital.


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Segundo o secretário do Procon-JP, Marcos Santos, as escolas já receberam uma cobrança para que apresentem as planilhas de custo para justificar o reajuste.

“Já estamos pedindo a planilha de custo para justificar o aumento se a escola for aplicar algum reajuste para o ano que vem. É através dessa documentação que o Procon-JP pode avaliar se o índice está ou não dentro de parâmetros justos”, afirmou Marcos Santos.

Com relação aos materiais escolares, o Procon-JP pediu que os pais fiquem atentos para a lista de material solicitada pelas escolas para não comprarem itens que a unidade de ensino tem a obrigação de oferecer, como: álcool, algodão, balões, bolas de sopro, plástico bolha, bastão de cola quente, botões, cotonete, maquiagem, lantejoulas, fita dupla face, durex, fita para impressora, flanela, toner para impressora, material de escritório, sabonete líquido e pratos e talheres descartáveis.


Veja abaixo outras orientações do Procon-JP sobre reajustes escolares para 2017:

Todo aumento de mensalidade deverá ser acompanhado por uma planilha de custos da instituição, com a devida justificativa para os pais;

Ao matricular o aluno, a escola não poderá se negar de prestar o serviço educacional, mesmo o pai do aluno estando inadimplente;

Nenhuma escola ou universidade poderá vender material escolar, nem mesmo as ‘agendas’ personalizadas. No caso de João Pessoa, uma norma municipal proíbe esse vínculo;

Mesmo o ‘aluno’ inadimplente poderá requisitar toda sua documentação como transferência ou histórico escolar, não cabendo à instituição qualquer proibição nesse sentido;

Nenhuma escola poderá vincular algum serviço de transporte escolar à sua instituição;

Nenhuma escola poderá proibir o educando de participar das atividades educacionais sob a justificativa de falta de material escolar. O serviço educacional é independente e a escola deverá substituir alguns procedimentos pedagógicos ou adaptá-los de forma que todos os alunos possam participar;

Embora seja obrigado a prestar o serviço educacional ao aluno inadimplente, nenhum estabelecimento de ensino é obrigado a aceitar a matrícula do pai faltoso com suas obrigações, mesmo havendo um acordo para quitação de dívidas anteriores;

As escolas e universidades particulares deverão colocar em fácil acesso, todos os serviços cobrados no estabelecimento para visualização dos pais, através de manuais e placas afixadas nos locais de atendimento;

Nenhuma escola poderá aumentar suas mensalidades num período inferior a um ano ou seis meses, no caso das universidades;

O desligamento do aluno inadimplente só poderá ser feito no final do ano letivo (escolas) ou seis meses (universidades).

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