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Escolas n?o podem exigir certos itens em listas de material escolar; saiba quais

Todo início de ano a cena se repete: pais desesperados com imensas listas de material escolar para adquirir. Além de lojas cheias e preços elevados, também são comuns casos em que escolas orientam ou mesmo condicionam que os pais adquiram os materiais no próprio estabelecimento. A conduta é proibida, bem como a cobrança de certos itens na lista. O alerta é feito pelo Procon de João Pessoa.

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Materiais como papel ofício, álcool, gel, sabonete, papel toalha, giz, álcool, canetas para lousa, cartucho ou toner para impressora, guardanapos ou mesmo um volume grande de resmas de papel sulfite tem seu custo embutido na mensalidade escolar. Itens de escritório também são de inteira responsabilidade da escola.

A escola também é proibida de comercializar material escolar. “O CNPJ da escola é relacionado a um serviço educacional, então ela não pode comercializar de forma alguma material em seu estabelecimento e nem indicar local para o consumidor adquirir o material”, explica o secretário do Procon-JP, Helton René. 

Além disso, os materiais cobrados na lista devem ter seu uso justificado. Os itens usados na produção pedagógica precisam ser precedidos de um plano de aula.

Os pais que desconfiarem que lista de material de seus filhos tenha alguma irregularidade, podem reclamar primeiro na escola e se não resolver, podem se dirigir ao Procon e fazer uma denuncia anônima.

“Os pais algumas vezes tem medo de represálias ao filho dentro da escola, mas nós saberemos dar o encaminhamento correto e garantir o sigilo”, reforça.

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