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Especialistas alertam pr?-candidatos sobre rigores da legisla??o eleitoral

Os pré-candidatos e gestores públicos que pretendem disputar algum cargo na eleição deste ano devem redobrar os cuidados para não cometerem atos que firam a legislação eleitoral. Até outubro próximo, quando será realizado o pleito, as restrições aos mesmos se afunilarão gradativamente. O alerta é dos advogados que atuam na área. Segundo eles, a falta de atenção ao calendário eleitoral provoca a judicialização do processo. A briga na justiça pode resultar em multas, cassação de registro de candidatura e até do mandato, caso o pretenso candidato seja eleito.

De acordo com o calendário eleitoral, elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), desde o dia primeiro, está proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. Nesses casos o Ministério Público Eleitoral poderá acompanhar a execução financeira e administrativa do mesmo.

Os programas sociais executados por entidade que tenham vínculos ou que sejam mantidos por pré-candidatos também estão proibidos. “Ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior”, segundo prevê o calendário eleitoral. 

A partir do mesmo período, toda e qualquer pesquisa de opinião pública relativa à eleição ou aos pré-candidatos deve ser a registrada no Tribunal Regional Eleitoral, nos casos de pesquisas estaduais, e no TSE, se for nacional.

Confira a matéria completa na edição desta segunda-feira (06) no jornal CORREIO DA PARAÌBA.

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