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Estabelecimentos da Paraíba que optarem por cardápio digital deverão ter internet grátis; entenda

Lei abrange restaurantes, churrascarias, pizzarias, hamburguerias, bares, lanchonetes, entre outros. Texto entra em vigor no dia 1º de agosto
Bares, Restaurantes
Foto: Reprodução/TV Correio

Os estabelecimentos comerciais que optarem por fornecer aos clientes o cardápio na forma digital terão de disponibilizar acesso gratuito à internet no local. É o que diz a Lei 13.203, sancionada pelo governador João Azevêdo e publicada na edição desta quarta-feira (1º) do Diário Oficial do Estado.

A lei considera como estabelecimentos comerciais os restaurantes, churrascarias, pizzarias, hamburguerias, bares, lanchonetes, entre outros do gênero.

Também segundo a legislação, a senha para acesso à internet deverá estar em local de fácil visualização e, caso haja impossibilidade do cliente acessar o cardápio com seu dispositivo móvel, o estabelecimento deverá disponibilizar um dispositivo ou o cardápio físico.

A lei entrará em vigor no prazo de 90 dias após a publicação (1º de agosto de 2024).

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