
Os estabelecimentos comerciais que optarem por fornecer aos clientes o cardápio na forma digital terão de disponibilizar acesso gratuito à internet no local. É o que diz a Lei 13.203, sancionada pelo governador João Azevêdo e publicada na edição desta quarta-feira (1º) do Diário Oficial do Estado.
A lei considera como estabelecimentos comerciais os restaurantes, churrascarias, pizzarias, hamburguerias, bares, lanchonetes, entre outros do gênero.
Também segundo a legislação, a senha para acesso à internet deverá estar em local de fácil visualização e, caso haja impossibilidade do cliente acessar o cardápio com seu dispositivo móvel, o estabelecimento deverá disponibilizar um dispositivo ou o cardápio físico.
A lei entrará em vigor no prazo de 90 dias após a publicação (1º de agosto de 2024).